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    Pensão atrasada: posso negar a visita do pai?

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    • 02/01/2023
    • Tempo de leitura: 3 minutos

    Pensão atrasada: posso negar a visita do pai?

    Reading Time: 3 minutes

    Não é difícil depararmos com uma mãe proibindo o pai de ver seu filho por estar com a pensão atrasada, nesse post você entenderá se isso é ou não permitido.

    Os alimentos são necessários para a manutenção básica da pessoa humana, principalmente do menor que a necessidade é presumida, ou seja, para sua alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e vestuário.

    Já o direito de visita tem outro proposito, sendo o de fortalecer os laços com um dos pais que não possui a guarda, conforme o artigo 1.589 do Código Civil, ter o filho em sua companhia mesmo não possuindo a guarda.

    É importante ter claro que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por um Juiz por meio de uma ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

    O não pagamento de pensão alimentícia não impede o exercício do direito de visitas, sendo que o genitor que detém a guarda nunca poderá proibir a convivência entre o filho e o pai ou a mãe não guardiã, sob pena inclusive de responsabilização.

    Se a mãe resolver proibir a visitação, poderá ser condenada por alienação parental, podendo perder a guarda do filho, ou ainda, poderá pagar multa devido descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.

    O que fazer se um dos pais proíbe a visitação ao menor?

    Quando um pai/mãe é injustamente impedido pelo outro genitor a realizar visitas, ele poderá procurar um advogado para propor ação de regulamentação de visitas com pedido liminar, ou, se for demandado (a) em ação de alimentos, o genitor injustamente impedido de efetuar as visitas pode contestar e reconvir, caso não haja pedido de regulamentação de visitas na inicial.

    Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental.

    A convivência familiar é de extrema importância para o saudável desenvolvimento da criança. E atenção: se você está proibindo o contato de seu(ua) filho(a) com o pai ou a mãe por falta de pagamento de pensão, poderá responder uma ação por prática de Alienação Parental. Isso é muito grave!

    Em caso de pensão atrasada, como devo proceder?

    A ausência de seu pagamento constitui crime. Ainda assim, a pensão alimentícia atrasada não é rara, e sua cobrança depende de alguns fatores.

    A primeira coisa que você precisa fazer é se consultar com um advogado especialista em Direito de Família.

    Você vai precisar mostrar para o seu advogado a sentença que determinou o valor da pensão alimentícia ou, pelo menos, informar o número do processo, para que ele possa acessar e ler o que aconteceu.

    Além disso, o advogado vai precisar de seus documentos pessoais, certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência, comprovante de renda e dos extratos bancários da conta que você recebe a pensão, de modo a comprovar que os valores não foram depositados nos meses que você indicar.

    Com o documento que fixou o pagamento da pensão alimentícia, você pode cobrar os valores em atraso. Você pode cobrar tanto os meses que não foram pagos integralmente quanto os que foram pagos só uma parte.

    Ainda, é muito importante saber que o pai não pode descontar os valores da pensão alimentícia, seja porque comprou um brinquedo ou alimento para a criança ou por qualquer outro motivo. Ele deve pagar o valor total que foi ordenado pelo juiz!

    A criança JAMAIS pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

    Descubra como podemos ajudar você! Clique aqui para entrar em contato com nossos especialistas agora mesmo ou nos envie uma mensagem no Whatsapp: (11) 93772-9329

    Além disso, aproveite para nos conhecer melhor no Instagram: siga-nos em @fccorrea_adv e fique por dentro de todas as novidades!

    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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