Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano, e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência.
A pensão alimentícia é um direito bastante presente nas relações familiares que, no entanto, ao lidarmos com esse direito, na prática, pode gerar certas dúvidas pontuais.
Por isso, criamos este artigo com o intuito de descomplicar essa temática que é de extrema importância no ramo do direito de família.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos;
- Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
- O ex-cônjuge ou ex-companheiro (desde que comprovada a real necessidade);
- Grávidas;
- Outros parentes próximos com necessidade comprovada.
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.
Com relação aos pais são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.
Quais os documentos necessários para entrar com o pedido?
Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento que é a certidão de nascimento, são necessários:
- Comprovante de residência;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
- Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
- Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
- Se possível, lista com os principais gastos da criança.
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.
Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.
O que acontece quando o alimentante não consegue mais pagar a pensão?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
Também é possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia. Este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada ação revisional de alimentos, posto que o genitor não pode simplesmente parar de pagar o menor, sob pena de prisão civil.
Quando se perde o direito de receber a pensão alimentícia?
De acordo com o lei 1.708 do Código Civil, que estabelece que perde o direito de receber a pensão se for praticado procedimento indigno contra aquele que paga a pensão:
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Que se caracteriza em:
- Filho maior de 18 anos que não está estudando, porém está trabalhando;
- Filho que já tem sua própria família;
- Tentativa de homicídio, agressões físicas ou outros atos de danos contra quem paga a pensão;
Primeiramente, cumpre ressaltar que a pensão alimentícia jamais será cortada de forma automática, em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de exoneração de alimentos. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
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