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Herança e os direitos dos herdeiros.

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Direito de Família Pessoas
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 8 minutos
  • 25/01/2024

Herança e os direitos dos herdeiros.

Reading Time: 8 minutes

A herança refere-se à transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é regulamentado pelo direito sucessório, que estabelece como os bens de uma pessoa serão distribuídos após sua morte.

A herança pode ocorrer de duas maneiras principais: por testamento ou por sucessão legítima.

1. Testamento:
– É um documento legal no qual o indivíduo expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens após a morte.
– O testamento pode nomear herdeiros, instituir legados (bens específicos para pessoas ou entidades), e indicar um executor para garantir a execução das disposições testamentárias.

2. Sucessão Legítima:
– Na ausência de um testamento ou em casos em que o testamento não contempla todos os bens, a sucessão legítima entra em vigor.
– O Código Civil estabelece regras para a distribuição dos bens, levando em consideração os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) e os herdeiros facultativos (parentes colaterais).

Os herdeiros podem ser classificados em diversas categorias:
– Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc.
– Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc.
– Cônjuge: O cônjuge sobrevivente, que tem direitos específicos, independentemente do regime de bens do casamento.
– Colaterais: Irmãos, sobrinhos, primos, etc.

O regime de bens no casamento também influencia a herança, determinando como os bens do casal serão considerados (comuns ou separados).

O processo de inventário é fundamental para formalizar a partilha dos bens, sendo necessário registrar os bens do falecido, quitar dívidas e, finalmente, distribuir os bens entre os herdeiros. O acompanhamento de um advogado especializado é recomendado para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente.

Como o regime de bens no casamento impacta na sucessão patrimonial?

O regime de bens no casamento refere-se ao conjunto de regras que determinam como os bens adquiridos pelo casal serão administrados durante a vigência da união e, em muitos casos, como serão distribuídos em casos de divórcio ou falecimento. No Brasil, o Código Civil estabelece três regimes principais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

1. Comunhão Parcial de Bens:
– Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio permanecem como particulares.
– Em relação à herança, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, excluindo aqueles que foram excluídos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

2. Comunhão Universal de Bens:
– Todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento, tornam-se comuns ao casal. Isso inclui tanto os bens presentes quanto os futuros.
– Quanto à herança, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento e à totalidade dos bens anteriores ao matrimônio.

3. Separação Total de Bens:
– Cada cônjuge mantém sua propriedade individual, sendo responsável apenas pelos bens que trouxe para o casamento e pelos adquiridos individualmente durante a união.
– Na herança, o cônjuge sobrevivente terá direito apenas aos bens que foram adquiridos em conjunto durante o casamento, caso existam. Os bens particulares não entram na partilha.

A escolha do regime de bens é feita pelos cônjuges no momento do casamento, podendo ser ajustado por meio de pacto antenupcial. Essa escolha impacta não apenas o curso normal do casamento, mas também a sucessão patrimonial em situações de óbito. É fundamental compreender as implicações legais de cada regime e, em casos mais complexos, contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que as decisões estejam alinhadas aos objetivos do casal.

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento no Brasil, mas essa mudança requer procedimentos específicos e está sujeita a algumas condições legais. De acordo com o Código Civil brasileiro, a alteração do regime de bens só pode ser realizada mediante autorização judicial, e existem algumas restrições.

O procedimento para mudança do regime de bens envolve:

1. Acordo entre os Cônjuges:
– Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a alteração do regime de bens.
– É necessário elaborar um pacto antenupcial que estabeleça as novas regras que regerão a relação patrimonial do casal.

2. Pedido Judicial:
– O pacto antenupcial, juntamente com o pedido de alteração do regime de bens, deve ser apresentado ao juiz competente.
– A solicitação deve ser justificada, indicando as razões para a mudança e demonstrando que não haverá prejuízo para terceiros.

3. Avaliação do Juiz:
– O juiz avaliará a pertinência da mudança, levando em consideração a proteção dos interesses de terceiros, a preservação da estabilidade do casamento e outros aspectos relevantes.

4. Publicação do Edital:
– Após a autorização judicial, é necessário publicar um edital em cartório para informar terceiros sobre a mudança do regime de bens.

5. Registro Civil:
– O novo regime de bens só entra em vigor após a averbação no registro civil.

É importante destacar que a mudança de regime de bens não é uma prática comum e só é permitida em situações excepcionais. Além disso, a alteração não retroage, ou seja, só terá efeito para os bens adquiridos a partir da data da averbação no registro civil.

Para garantir que o processo seja conduzido corretamente e atenda aos requisitos legais, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Como é realizada a partilha de bens?

A partilha de bens no Brasil, após o falecimento de uma pessoa, segue procedimentos estabelecidos pelo Código Civil e é realizada por meio do processo de inventário. Aqui estão os passos principais desse processo:

1. Abertura do Inventário:
– O inventário pode ser aberto voluntariamente pelos herdeiros ou de forma judicial, caso não haja acordo entre as partes.
– O prazo para abrir o inventário é de até 60 dias a partir do falecimento.

2. Nomeação do Inventariante:
– Um inventariante é nomeado para administrar os bens durante o processo. Pode ser um dos herdeiros, o cônjuge ou qualquer pessoa escolhida pelos interessados.

3. Avaliação e Registro dos Bens:
– Todos os bens do falecido são avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.
– Os bens devem ser registrados em um formal de partilha, que será utilizado para a transferência de propriedade.

4. Pagamento das Dívidas:
– As dívidas do falecido, incluindo impostos e taxas, são pagas com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados pela pessoa falecida).

5. Meação e Herança:
– Em casos de casamento ou união estável, a meação (parte que cabe ao cônjuge sobrevivente) é separada dos demais bens.
– A herança é distribuída conforme as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil, considerando a presença de herdeiros necessários e facultativos.

6. Elaboração do Formal de Partilha:
– Com as dívidas quitadas, a meação separada e a herança definida, é elaborado o formal de partilha, documento que detalha como os bens serão divididos entre os herdeiros.

7. Assinatura do Formal de Partilha:
– Todos os herdeiros devem assinar o formal de partilha para que este tenha validade.

8. Registro no Cartório de Registro de Imóveis:
– O formal de partilha é registrado no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade dos bens imóveis.

9. Encerramento do Inventário:
– Após todas as etapas, o inventário é considerado encerrado.

É importante ressaltar que a assistência de um advogado é fundamental durante o processo de inventário para garantir que todos os passos sejam realizados corretamente e de acordo com a legislação vigente.

Quais bens entram na partilha de bens?

Na partilha de bens, entram todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida. Isso inclui uma variedade de ativos e direitos que podem ser divididos entre os herdeiros. Os principais tipos de bens que entram na partilha são:

1. Bens Imóveis:
– Terrenos, casas, apartamentos e outros tipos de propriedades.

2. Bens Móveis:
– Veículos, móveis, eletrodomésticos e outros objetos de valor.

3. Contas Bancárias:
– Saldo em contas correntes, poupança e investimentos financeiros.

4. Investimentos:
– Ações, títulos, fundos de investimento e outras aplicações financeiras.

5. Empresas e Sociedades:
– Participações societárias e quotas em empresas.

6. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
– Livros, músicas, obras de arte, patentes e outros direitos autorais.

7. Dívidas e Obrigações:
– As dívidas e obrigações do falecido também fazem parte do processo de partilha, sendo descontadas do montante total antes da distribuição aos herdeiros.

8. Bens Adquiridos em União Estável ou Casamento:
– Bens adquiridos durante a união estável ou casamento, dependendo do regime de bens adotado.

É importante ressaltar que alguns bens podem ter caráter personalíssimo e, portanto, não entram na partilha. Exemplos incluem objetos de uso pessoal, heranças recebidas com cláusula de incomunicabilidade, e outros bens que não integram o patrimônio comum do casal ou família.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para a divisão desses bens, considerando o regime de bens no casamento, a presença de herdeiros necessários e facultativos, bem como outros aspectos do direito sucessório.

Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?

A duração de um processo de partilha de bens pode variar consideravelmente e depende de vários fatores, como a complexidade do patrimônio a ser dividido, a existência de eventuais disputas entre os herdeiros, a eficiência do sistema judiciário local, entre outros. Em geral, é possível fornecer uma estimativa geral do tempo, mas é importante ter em mente que cada caso é único. Aqui estão alguns pontos a considerar:

1. Inventário Extrajudicial:
– Se não houver menores ou incapazes envolvidos e todos os herdeiros estiverem de acordo, o processo pode ser conduzido de forma extrajudicial.
– Nesse caso, o prazo pode variar, mas costuma ser mais rápido, podendo ser concluído em alguns meses.

2. Inventário Judicial:
– Se o processo precisar ser conduzido judicialmente, o tempo pode se estender. A complexidade do patrimônio, a existência de dívidas, a necessidade de avaliação de bens e possíveis contestações são fatores que influenciam a duração.
– Em média, um inventário judicial pode levar de 6 meses a alguns anos para ser concluído.

3. Contestação e Disputas:
– Caso haja disputas entre os herdeiros, contestações de terceiros ou outros problemas legais, o processo pode se prolongar significativamente.

4. Eficiência do Sistema Judiciário:
– A rapidez do sistema judiciário local também desempenha um papel importante. Em algumas regiões, os cartórios e tribunais podem ter uma carga de trabalho maior, o que pode impactar o tempo de conclusão do processo.

5. Regularização de Documentação:
– A regularização de documentos, como certidões de óbito, certidões de matrimônio, avaliação de imóveis, entre outros, pode influenciar diretamente a velocidade do processo.

Para obter uma estimativa mais precisa e considerar os aspectos específicos do caso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório. Além disso, as condições podem variar conforme as mudanças na legislação e nas práticas judiciais, por isso é importante verificar as informações mais recentes.

Mudanças significativas na perda do direito de herança: Lei 14.661/2023

Recentemente, a Lei 14.661/2023 introduziu transformações substanciais no Código Civil, estabelecendo a perda automática do direito de herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

Antes dessa alteração legislativa, a exclusão do direito à herança demandava uma sentença judicial cível, e o prazo prescricional para buscar a exclusão do indigno na justiça era de 4 (quatro) anos, a contar do óbito.

A nova lei representa um marco significativo ao remover automaticamente da sucessão os herdeiros indignos que, por meio de sua conduta, atentaram contra a vida, dignidade ou segurança do autor da herança. Essa mudança simplifica o processo e fortalece as medidas legais diante de condutas graves que justificam a exclusão do herdeiro indigno do direito sucessório.

Diferenças entre testamento e inventário

Testamento:
– O testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades em relação à disposição de seus bens após o falecimento.
– Pode contemplar a nomeação de herdeiros, beneficiários, designação de tutores para menores, e outras disposições específicas.
– Pode ser revogado ou modificado durante a vida do testador, desde que esteja em plenas condições mentais e físicas.
– A execução do testamento ocorre após o óbito do testador, e o processo é conduzido de acordo com suas instruções.

Inventário:
– O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são apurados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.
– Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do acordo entre os herdeiros.
– Inclui a quitação de dívidas, o levantamento de inventariante para administrar o processo, e a elaboração do formal de partilha, documento que detalha como os bens serão distribuídos.
– É obrigatório em casos de falecimento, independentemente da existência de testamento.

Diferenças Principais:
– O testamento é um documento de vontade, enquanto o inventário é o processo de administração e distribuição dos bens após o falecimento.
– O testamento pode influenciar o inventário, mas não o substitui. Mesmo com um testamento, ainda é necessário passar pelo inventário para formalizar a transferência efetiva dos bens.
– O inventário é obrigatório, enquanto o testamento é facultativo. O testador pode escolher se deseja ou não deixar um testamento, mas o inventário é necessário para regularizar a transferência dos bens.

Em resumo, o testamento é um documento que expressa a vontade do falecido, enquanto o inventário é o processo legal para efetivar a transferência dos bens de acordo com a legislação vigente. Ambos podem ser partes do processo sucessório, mas atendem a propósitos diferentes.

Em última análise, a compreensão detalhada desses processos e a busca por orientação jurídica são essenciais para garantir que a sucessão patrimonial ocorra de maneira justa e em conformidade com as vontades do falecido e as normas legais vigentes.

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Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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