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Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

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Direito de Família
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 3 minutos
  • 03/01/2023

Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

Reading Time: 3 minutes

Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda do menor objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos.

A preocupação com o destino dos filhos é a razão de muitas discussões nesse momento, já que a convivência e permanência com os filhos poderá ser, de alguma forma, afetada.

Tipos de guarda dos filhos

A guarda ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.

Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.

Unilateral

Confere à somente um dos pais os deveres de direção na vida dos filhos, de modo que assumirá integralmente os deveres que compete aos guardiões, como participar de reuniões escolares, levar ao médico, realizar a matrícula escolar, dentre outros.

Compartilhada

Nessa modalidade, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres com a criança.  Neste caso, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a responsabilidade com a educação e o desenvolvimento do filho são divididos, assim como todas as despesas geradas com a sua criação.

Alternada

É bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

Com quem ficam os filhos após a separação

​A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais. Se, entretanto, esse consenso não for alcançado, o juiz fixará a guarda, de forma compulsória e os pais deverão seguir as regras estabelecidas.

Desde a promulgação da Lei nº 13.058, em 2014, o Código Civil Brasileiro passou a estabelecer no art. 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada. Isso significa que, salvo raríssimas exceções, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres de pai e mãe, ainda que não convivam sob o mesmo teto.

Essa regra surgiu com a finalidade de garantir à criança o direito de conviver igualmente com ambos os pais, direito esse que não era contemplado por meio de meras visitas daquele genitor que não tivesse a guarda. Com isso, o direito de guarda dos filhos passou a ser de ambos os genitores, que compartilharão todos os bônus e ônus decorrentes da formação dos filhos.

A guarda será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. A vontade dos pais auxilia no momento da decisão, que podem optar tanto pela guarda unilateral como pela guarda compartilhada. Porém, o fundamento para a escolha é sempre o melhor interesse do filho.

Com 18 anos, a maioridade é alcançada é a guarda é extinta. A guarda também pode ser extinta aos 16 anos caso o jovem seja emancipado.

Por que é mais comum que a guarda fique com a mãe?

Ocorre que, costumeiramente, a mãe é a que permanece na casa do casal, tendo a seu favor o ambiente familiar e a rotina a qual estão acostumados.

Porém, o novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

O que pode causar a perda da guarda de um filho?

Não é nada fácil retirar a guarda do menor de um dos genitores, mas é algo possível e que depende basicamente da existência de um elemento que demonstre risco ao menor.

Portanto, a resposta depende da análise das circunstâncias. Se o menor estiver em risco, acende-se uma luz vermelha no painel de controle do Sistema Judicial.

As responsabilidades do cuidado, da educação, proteção e provisão ao menor devem ser partilhadas entre ambos os genitores, por isso a Guarda Compartilhada é a mais defendida na atualidade.

Sabemos que a separação é um momento delicado e cheio de incertezas, especialmente quando filhos estão envolvidos. Na Feltrim Correa Advocacia, transformamos sua angústia em segurança jurídica, oferecendo soluções personalizadas para guarda, visitas, alimentos e todas as complexidades do direito familiar.

Não enfrente essa jornada sozinho: Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e encontre o apoio jurídico que você e sua família merecem.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

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