Trabalhar em feriados é comum em vários setores, como supermercados, farmácias e lojas de shopping. Regra que restringe trabalho de comércios no feriado é adiada de novo. Uma nova regra do governo federal mudaria essa história a partir de 1 julho de 2025, mas a vigência desta regra foi adiada pela quinta vez desde que foi anunciada em 2023.
Publicada pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 3.665/2023, substitui uma norma anterior de 2021, que deixava o funcionamento mais livre nesses dias. A ideia é proteger o trabalhador e garantir que ele tenha condições mais justas para atuar em datas comemorativas, fazendo com que empresas só poderão funcionar em feriados se tiverem autorização do sindicato da categoria e se a lei da cidade também permitir.
Mas o que isso mudaria na prática? A gente te explica:
Precisa de autorização para abrir em feriado?
Sim! Com a nova regra, o patrão não pode mais decidir sozinho abrir o estabelecimento em um feriado, mesmo que o funcionário tope trabalhar. Será necessário:
- Acordo coletivo com o sindicato
- Autorização da prefeitura/localidade
Ou seja, é preciso que exista uma convenção coletiva válida, um tipo de acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o dos empregadores, onde se define, por exemplo, se o trabalho em feriado é permitido, como será pago, como será a escala, entre outras condições.
Além disso, a prefeitura da cidade onde a empresa está localizada também precisa permitir esse funcionamento.
Quem será impactado?
A mudança afeta principalmente os setores de:
- Supermercados
- Farmácias e drogarias
- Lojas de rua e shoppings
- Padarias
- Salões de beleza
- Bancos
- Academias, hotéis, clínicas e outros serviços
Essas empresas só poderão abrir em feriados se tiverem convenção coletiva autorizando e se estiverem de acordo com a legislação do município.
Existe alguma exceção?
Sim. Algumas atividades essenciais continuam autorizadas a funcionar em feriados, como:
- Hospitais
- Serviços de emergência
- Farmácias 24h
- Feiras-livres
Mesmo assim, essas empresas devem seguir as normas locais e, quando for o caso, regras próprias previstas em lei.
E se a empresa abrir sem autorização?
Se a empresa abrir sem a autorização da convenção coletiva ou sem seguir a lei do município, ela poderá ser denunciada e penalizada. Além disso, o trabalhador pode procurar o sindicato ou até mesmo a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
O que muda de fato?
Veja como era e como vai ficar:
Situação | Até fevereiro de 2026 | A partir de março de 2026 |
Comércio em feriados | Pode abrir com acordo direto com o empregado | Só com convenção coletiva e autorização local |
Feira-livre | Pode abrir | Continua podendo abrir |
Acordo individual basta? | Sim | Não |
O que eu posso fazer?
Se você é trabalhador, é importante verificar com o seu sindicato se existe convenção coletiva válida que trate do trabalho em feriados. Se for empregador, o ideal é planejar com antecedência e entrar em contato com o sindicato da categoria para regularizar essa situação.
E lembre-se: mesmo com o “sim” do funcionário, a empresa precisa seguir a lei.
Feltrim Corrêa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista
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