A pensão alimentícia é fixada com base no princípio da proporcionalidade, isto significa que deve atender às necessidades de quem os reivindica (alimentado) e às possibilidades de quem cabe o pagamento dos alimentos (alimentante). A exigência de ser obedecido esse critério é que permite a revisão do encargo.
Portanto, é possível rever o valor da pensão alimentícia nas seguintes hipóteses:
- Restrição ou impossibilidade do alimentante de pagar;
- Redução da necessidade do alimentado.
No entanto, não é algo tão simples, pois depende de provas sólidas.
Os argumentos mais comuns são a constituição de nova família ou o nascimento de outros filhos. Porém, esses acontecimentos por si só não justificam a redução do valor dos alimentos².
Sendo dever do alimentante provar que houve substancial alteração de sua capacidade econômica – por exemplo: em caso de redução substancial do salário ou renda ou até mesmo doença que comprometa a capacidade laborativa.
Geralmente a pensão alimentícia é fixada quando o alimentado é criança ou adolescente. Ao atingir a maioridade, começam a trabalhar e pode ter reduzida a dependência econômica dos pais – possibilitando a revisão do valor.
Consulte um advogado especialista para analisar se o seu caso se enquadra em uma das hipóteses para revisão e redução da pensão alimentícia, que apenas pode ser reduzida por decisão judicial.
1- In DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p.635.
2 – In DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p.636.
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