Foi publicada a Lei 14.311 de 2022, que permite o retorno das mulheres gestantes ao trabalho presencial. Essa nova lei muda as regras para o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais durante o periodo de pandemia.
O texto determina o retorno presencial das trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal conta o coronavírus. Essa medida modifica a lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia as mulheres gravidas o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário.
Agora de acordo com o novo texto de lei, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver ainda sido totalmente imunizada ou quando a atividade não for possível de ser realizada em home office. Até então não havia esse critério, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência, ou se a gestante se recusar a se vacinar, desde que assine um termo de responsabilidade.
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