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Saque – Aniversário do FGTS: Como vai ficar?

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Artigos Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 3 minutos
  • 15/05/2023

Saque – Aniversário do FGTS: Como vai ficar?

Reading Time: 3 minutes

O Saque-Aniversário do FGTS é um benefício que foi criado em 2019 pelo governo federal como uma opção para os trabalhadores que desejam sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Em 2023, algumas mudanças vão acontecer em relação a esse benefício, e é importante que os trabalhadores estejam informados sobre elas.

Em primeiro lugar, é preciso entender que o Saque-Aniversário não é obrigatório. O trabalhador pode escolher se quer aderir a esse modelo de saque ou não. Se optar por ele, terá direito a sacar uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, de acordo com uma tabela que leva em conta o valor do saldo disponível. Além disso, a adesão ao Saque-Aniversário não interfere no direito do trabalhador ao saque integral do FGTS em casos como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria ou falecimento.

Em relação às mudanças que vão ocorrer em 2023, a principal delas diz respeito ao prazo de carência para a realização do primeiro saque. Atualmente, o trabalhador que adere ao Saque-Aniversário precisa esperar um ano para fazer o primeiro saque, contando a partir do mês do seu aniversário. Em outras palavras, se o trabalhador nasceu em janeiro e aderiu ao Saque-Aniversário em 2022, ele só poderá fazer o primeiro saque em janeiro de 2023.

A partir de 2023, esse prazo de carência será reduzido para seis meses. Ou seja, se o trabalhador aderir ao Saque-Aniversário em janeiro de 2023, por exemplo, ele poderá fazer o primeiro saque já em julho do mesmo ano. Essa mudança foi anunciada pelo governo federal como uma forma de incentivar a adesão ao benefício e estimular a economia do país.

Outra mudança que vai acontecer em 2023 é a possibilidade de antecipação do saque. Atualmente, o Saque-Aniversário é realizado no mês do aniversário do trabalhador, e não é possível fazer o saque em outra data. A partir do próximo ano, no entanto, o trabalhador poderá antecipar o saque, recebendo o valor correspondente em uma única parcela. Essa antecipação poderá ser feita a partir de setembro de cada ano.

É importante destacar que, ao optar pela antecipação do Saque-Aniversário, o trabalhador não terá direito a realizar novos saques no mês do seu aniversário. Ou seja, se ele antecipar o saque em setembro, por exemplo, só poderá fazer outro saque no mês do seu aniversário do ano seguinte.

Além dessas mudanças, algumas regras já existentes em relação ao Saque-Aniversário permanecem as mesmas. Por exemplo, o valor do saque será determinado pela tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, que leva em conta o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. O valor a ser sacado pode variar de 5% a 50% do saldo, mais um adicional fixo de R$2.900,00 para quem possuir um saldo superior a R$ 50.000,00.

Outra regra que permanece é a possibilidade de adesão ao Saque-Aniversário a qualquer momento, mas com a condição de que o trabalhador fique pelo menos dois anos sem poder voltar à modalidade Saque-Rescisão. Além disso, o trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário terá direito a um saque anual no mês do seu aniversário e, em caso de demissão sem justa causa, continuará tendo direito ao saque da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

É importante lembrar que o Saque-Aniversário é uma opção voluntária, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir a essa modalidade. Caso não tenha interesse, o FGTS continuará sendo depositado normalmente em sua conta e poderá ser sacado integralmente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações previstas em lei.

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Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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