Os trabalhadores não precisam pagar nada em caso de perder o processo trabalhista desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.
Qual o critério de perder o processo trabalhista e não precisar pagar?
Caso o trabalhador esteja desempregado ou tenha um rendimento mensal menor que R$ 7.084,22, que corresponde ao limite máximo de valores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em 2024, o juiz poderá conceder o benefício da justiça gratuita e mesmo se o trabalhador perder o processo não precisará pagar NADA para a empresa ou mesmo para o advogado da empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.
Você já ouviu falar que era preciso pagar nos casos de perda da ação? Mas isso mudou!
Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.
Desta forma, já ficou decidido na Justiça que os trabalhadores não precisam pagar nada quando perdem o processo trabalhista ou a ação.
Nosso escritório não cobra honorários antecipados para mover a ação trabalhista. Só recebemos ao final do processo, caso você tenha sucesso, com um percentual de 30% sobre o valor conquistado.
Se você acredita que seus direitos trabalhistas foram violados ou tem dúvidas sobre se deve ou não entrar com uma ação, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados trabalhistas está pronta para te ajudar a garantir seus direitos!
Feltrim Correa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista
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