Boa notícia para os trabalhadores!
Finalmente o STF derrubou a obrigatoriedade dos empregados de pagarem custas e honorários dos advogados da parte contrária em caso de perda da ação trabalhista.
Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 20/10/2021 e passa a valer para os processos que finalizarem desta data em diante.
Assim, em caso de concessão da Justiça Gratuita para um empregado, mesmo no caso dele perder a ação trabalhista, não será obrigado a pagar nenhum valor.
Lembrando que as regras para a concessão da Justiça Gratuita são as seguintes:
• Estar o trabalhador desempregado;
• Ou caso esteja empregado, que não tenha um salário líquido superior a R$ 2.400,00.
Agora os trabalhadores poderão buscar seus direitos com maior segurança!
Saiba mais como podemos ajudar você com Processo Trabalhista!
Escritório com avaliação máxima no Google !
Clique no botão abaixo e agende agora mesmo uma consulta online com nossos Advogados pelo Whatsapp
1 comentário
Trabalho temporário 7 direitos que você tem e não pode abrir mão
[…] Empregados não precisam pagar mais nada em caso de perda da ação trabalhista […]