O governo decretou ponto facultativo e você ficou na dúvida: vai ter expediente ou não?
O ponto facultativo não é obrigatório para todas as empresas: é um dia em que o governo libera os funcionários públicos, mas as empresas privadas não têm a obrigação de conceder folga. Ou seja, o decreto do governo vale para o servidor público. Para quem trabalha na iniciativa privada, a decisão é do empregador.
Parece simples, mas essa confusão gera muita dor de cabeça. Todo ano, quando o Carnaval, o Corpus Christi ou uma véspera de feriado se aproximam, a mesma dúvida aparece. E quem erra pode pagar caro, seja com falta injustificada no registro, seja com desconto no salário.
O que é ponto facultativo, afinal?
Ponto facultativo é um dia opcional de trabalho, em que o empregador decide se haverá expediente. Todos os anos, o governo define os dias que serão pontos facultativos, que costumam se referir a datas comemorativas que não são feriados e emendas de feriados.
O decreto se destina à administração pública, mas é comumente seguido por instituições privadas. É por isso que a impressão geral é de que “todo mundo vai folgar” — porque a maioria dos órgãos públicos vai. Mas para quem tem carteira assinada numa empresa privada, a história pode ser diferente.
A lei obriga a empresa a dar folga no ponto facultativo?
Não. Ao contrário dos feriados, a CLT não diz nada sobre os pontos facultativos. Os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
No setor privado, a decisão é 100% do empregador. Se a empresa decidir abrir as portas e operar normalmente, o funcionário tem a obrigação contratual de comparecer.
Isso não significa que você não tem direitos. Significa que, nesse caso específico, o poder de decidir está nas mãos da empresa, não do governo.
Ponto facultativo é a mesma coisa que feriado?
Não, e essa é a confusão mais clássica. A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é a obrigatoriedade. Os feriados são dias de descanso obrigatório, previstos em lei, e em que o trabalhador tem direito a uma remuneração extra ou compensação. Já o ponto facultativo é opcional para o empregador. As empresas privadas podem optar por manter as atividades normais ou liberar seus funcionários.
Num feriado de verdade, como o Dia do Trabalhador ou o Dia da Independência, a empresa não pode simplesmente mandar você trabalhar sem compensação. A CLT garante que, quando o feriado é instituído por lei, o trabalhador tem direito a folga remunerada. Se a empresa exigir a prestação de serviço nesse dia, deverá oferecer o pagamento em dobro ou conceder folga compensatória, desde que previsto em acordo coletivo.
No ponto facultativo, essa proteção não existe automaticamente.
E se a empresa liberar, mas eu quiser trabalhar?
Cabe ao empregador comunicar qual será o tratamento do ponto facultativo. Por ser opcional, é possível definir se o repouso nesse dia deverá ter alguma compensação. Organizações com banco de horas costumam incentivar o uso do saldo positivo no ponto facultativo. Outras instituições deixam à escolha do funcionário ir trabalhar ou compensar as horas depois.
Tudo depende do que for combinado internamente. E esse é um ponto importante: é importante avaliar acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem trazer determinações adicionais sobre ponto facultativo para as categorias que representam. O seu sindicato pode ter negociado condições mais vantajosas do que as da lei. Vale checar.
Posso ser penalizado se faltar no ponto facultativo?
Sim. Se um colaborador faltar no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente. Se a empresa determinou que haverá expediente e você faltar sem justificativa legal, como atestado médico, a empresa pode penalizar o colaborador.
Dito isso, se a empresa optou por liberar e você não trabalhou, ela não pode descontar esse dia do seu salário simplesmente por ter tomado a iniciativa de fechar. O ponto facultativo, em geral, não pode ser descontado do salário quando a empresa decide liberar os funcionários nesse dia, já que a decisão de dispensa partiu do próprio empregador.
Trabalhar no ponto facultativo gera hora extra ou pagamento dobrado?
De acordo com a CLT, não há previsão específica para pagamento em dobro para os trabalhadores que prestam serviços em dias de ponto facultativo. Por outro lado, a CLT estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos, quando não compensado com folga, deve ser remunerado em dobro.
Não há pagamento automático de adicional. Como o dia é considerado um dia útil normal para a iniciativa privada, as horas trabalhadas são pagas como hora normal, sem o adicional de 100% que incide nos feriados.
Mas atenção: isso pode mudar se houver previsão diferente na convenção coletiva da sua categoria. O que está negociado no seu sindicato vale.
Se você está lendo esse artigo e percebeu que a empresa pode ter cobrado sua presença em datas que eram, na verdade, feriados oficiais, isso é diferente. Direito a pagamento em dobro não cumprido é violação trabalhista. A Feltrim Correa Advogados analisa o seu caso gratuitamente. Um advogado especializado faz uma entrevista completa, identifica tudo que pode estar sendo violado e confirma cada pedido com você antes de protocolar qualquer coisa. Do início ao fim, você fica sabendo de tudo, sem depender de ninguém te ligar pra dar uma satisfação.
Quer entender se você tem direitos a receber referentes a feriados trabalhados, horas não compensadas ou pagamento incorreto? A calculadora abaixo pode ser um bom ponto de partida.

E o TST o que a Justiça do Trabalho diz sobre isso?
A Justiça do Trabalho já analisou situações envolvendo ponto facultativo e é clara: o trabalho em dias de ponto facultativo — a decretação consiste na dispensa da obrigatoriedade de funcionamento de órgãos públicos em datas comemorativas, podendo ser adotado por empresas privadas a cargo do empregador.
Ou seja, o decreto do governo não cria um direito automático para o trabalhador do setor privado. A decisão é do empregador. Mas se a empresa escolher liberar e depois tentar cobrar horas ou descontar o dia sem base em acordo coletivo ou banco de horas, aí a coisa muda, e você tem onde recorrer.
Na nossa experiência com casos trabalhistas, o que vemos com frequência é gente que trabalhou em feriado, não recebeu em dobro, e simplesmente não sabia que tinha direito. A confusão entre feriado e ponto facultativo é real e, muitas vezes, quem lucra com ela é a empresa.
Conclusão: fique de olho no calendário e no seu contrato
Ponto facultativo não é feriado. O governo pode decretar, mas quem decide se você trabalha ou não é a sua empresa. Se ela mandar trabalhar, você é obrigado a ir. Se ela liberar sem combinar compensação, ela não pode descontar o dia depois.
O que não pode acontecer é a empresa tratar um feriado real como se fosse ponto facultativo para fugir do pagamento em dobro. Se isso estiver acontecendo com você, vale uma conversa.
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Perguntas frequentes sobre ponto facultativo
Não. O decreto do governo se aplica ao setor público. Empresas privadas têm liberdade total para decidir se abrem ou fecham no ponto facultativo. Se a empresa resolver funcionar, você tem obrigação de comparecer normalmente.
Em regra, não. Como o ponto facultativo não é feriado, as horas trabalhadas são consideradas jornada normal, sem adicional obrigatório. Mas isso pode mudar se sua convenção coletiva prever condições melhores, o que é bem comum em algumas categorias.
Aí o jogo muda. Em feriados oficiais, a CLT garante pagamento em dobro ou folga compensatória. Se a empresa não cumprir, você tem direito de cobrar essa diferença na Justiça do Trabalho, inclusive com os últimos 5 anos de contrato.
Sim. Se a empresa comunicou que haveria expediente e você faltou sem justificativa, o desconto é legal. Por isso é importante sempre confirmar a política da empresa nessas datas antes de assumir que vai folgar.
Sim. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo começa a contar do momento em que sair. Consulte um advogado para entender o que pode ser recuperado.

