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Trabalho temporário: 7 direitos que você tem e não pode abrir mão

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Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 2 minutos
  • 01/01/2023

Trabalho temporário: 7 direitos que você tem e não pode abrir mão

Reading Time: 2 minutes

Com certeza você já ouviu falar de contrato de trabalho temporário! Esse tipo de contratação é caracterizado por ter um tempo de duração já estabelecido, ou seja, o vínculo empregatício não é permanente.

Esse estilo de contratação é especialmente comum em épocas de alta demanda no varejo e comércios em geral, como as festas de fim de ano, verão, Páscoa, etc. Também costuma ser visto no turismo, em épocas de alta temporada de turistas, dependendo de cada região.

Como tem o vínculo laboral como algo temporário, o contrato seria uma exceção às regras no Direito do Trabalho. Mas, o trabalhador ainda tem alguns direitos e precisa estar atento!

Entenda os direitos no contrato de trabalho temporário

De acordo com a Lei n°13.429/2017, o trabalho temporário“ é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Todos que são contratados desta forma têm os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que também têm carteira assinada.
A única diferença é que eles trabalham para uma empresa prestadora de serviços.

Mas, como ele tem prazo determinado, o contrato não pode exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. Se a empresa desejar, o trabalho temporário pode ser prorrogado por – no máximo – 90 dias. Mas, para isso, deve-se comprovar a necessidade da solicitação.

Agora, vamos à lista com os direitos do trabalhador temporário:

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Também ficam assegurados os direitos a adicional noturno, insalubridade e periculosidade, se essas características fizerem parte da função desempenhada e do ambiente laboral.

Se você está com dúvidas de que os seus direitos estão sendo cumpridos, clique aqui e faça uma consulta sem compromisso.

Conheça o nosso Instagram: @fccorrea_adv


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Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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