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Sou Servidor Público e meu filho é pessoa com deficiência, posso requerer redução de jornada?

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Direito Trabalhista Pessoas Processo Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 2 minutos
  • 01/04/2024

Sou Servidor Público e meu filho é pessoa com deficiência, posso requerer redução de jornada?

Reading Time: 2 minutes

Sim! A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, estabelece que o Estado tem o dever de garantir a adaptação razoável, assegurando que pessoas com deficiência desfrutem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com os demais, garantindo total igualdade perante a lei.

Garantir a redução de jornada àqueles são responsáveis por pessoa com deficiência e precisam acompanhá-los em tratamentos e terapias é uma forma de prestigiar a inclusão social, a igualdade material constitucionalmente prevista, a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, além da dignidade da pessoa e o valor social do trabalho.

Para tanto, o artigo 98, §2º da Lei 8.112/90, prevê a concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Inclusive, em decisão recente da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi reduzida em 50% a jornada de trabalho, sem compensação ou redução na remuneração, para trabalhadora prestar assistência à filha com síndrome de Down – associada a doenças congênitas como cardiopatia e hipotireoidismo.

Nessa decisão foi aplicada de forma analógica a flexibilização prevista na Lei 8.112/90 à trabalhadora que é servidora pública estadual – e esse tem sido o entendimento do TRT2 em casos similares.

Portanto, caso você esteja em situação semelhante, nos procure para analisar seu caso, pois a inclusão social e proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência é mais do que um direito, é um dever.

Em suma, a garantia de redução de jornada para aqueles que cuidam de pessoas com deficiência não apenas atende aos preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da legislação nacional, mas também reforça os valores de inclusão social, igualdade material e proteção aos direitos fundamentais.

A recente decisão judicial em São Paulo ilustra a aplicação desses princípios, oferecendo um precedente importante para outras situações similares. Em última análise, assegurar a dignidade e o valor social do trabalho desses cuidadores é não apenas um direito, mas um imperativo moral e legal que deve ser defendido e promovido em todas as esferas da sociedade.

Siga-nos nas redes sociais, @fccorrea_adv, e fique por dentro das últimas novidades!

Origem: 1000713-37.2023.5.02.0012

direitos humanos Pessoa com deficiência redução da jornada
Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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