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Funcionário faltou e não justificou? Saiba como proceder

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Direito Trabalhista Empresa
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 4 minutos
  • 23/05/2024

Funcionário faltou e não justificou? Saiba como proceder

Reading Time: 4 minutes

A gestão de recursos humanos é um dos pilares mais importantes para o bom funcionamento de uma empresa. Um dos desafios frequentes enfrentados por empregadores é lidar com a ausência injustificada de funcionários.

Esse problema pode afetar a produtividade e o clima organizacional, e por isso é essencial saber como proceder de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Boa leitura 📚

O que diz a CLT sobre as faltas injustificadas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil. A CLT prevê diversas situações em que as faltas podem ser justificadas, como em casos de doença, falecimento de familiares próximos, casamento, entre outros, conforme o artigo 473. No entanto, a lei também é clara quanto às faltas não justificadas.

Consequências das faltas injustificadas

Segundo o artigo 130 da CLT, a ausência injustificada ao trabalho impacta diretamente nas férias do empregado. Para cada falta injustificada, o trabalhador perde um dia de férias. O artigo 130 define a quantidade de dias de férias que um empregado tem direito, variando de acordo com o número de faltas:

– 0 a 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
– 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
– 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
– 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
– Mais de 32 faltas injustificadas: Perda do direito às férias no período aquisitivo

Advertências e suspensões

Além da redução no período de férias, a CLT permite que o empregador aplique advertências e suspensões como medidas disciplinares. Não há um número específico de advertências que devem ser dadas antes de uma suspensão ou demissão por justa causa, mas é aconselhável seguir uma escala progressiva para garantir que o empregado tenha oportunidade de corrigir seu comportamento. As advertências podem ser verbais ou escritas, sendo esta última a mais recomendada por fornecer um registro documental.

Processo para lidar com faltas injustificadas

1. Registro da falta

O primeiro passo é registrar a falta injustificada. Este registro deve ser feito no controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. A anotação correta da falta é crucial para a gestão de recursos humanos e para eventuais disputas trabalhistas.

2. Comunicação ao empregado

É importante comunicar formalmente ao empregado sobre a ausência injustificada e solicitar uma justificativa. Esta comunicação pode ser feita via e-mail, carta registrada ou qualquer outro meio que permita comprovar que o empregado foi notificado. É importante documentar essa comunicação para possíveis consultas futuras.

3. Aplicação de medidas disciplinares

Caso o empregado não apresente uma justificativa válida, o empregador pode iniciar um processo de medidas disciplinares. A CLT permite a aplicação de advertências verbais ou escritas. Se as faltas persistirem, a empresa pode aplicar suspensões e, em casos extremos, a demissão por justa causa, conforme artigo 482 da CLT, que lista as faltas graves que podem levar a essa penalidade, incluindo a desídia no desempenho das funções.

Perguntas frequentes sobre faltas injustificadas

Quais são as justificativas aceitas pela CLT?

A CLT especifica várias situações que justificam a ausência do empregado, incluindo:
– Doença: Com apresentação de atestado médico.
– Falecimento de familiares: Até 2 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
– Casamento: Até 3 dias consecutivos.
– Nascimento de filho: Até 5 dias consecutivos para o pai.
– Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
– Alistamento eleitoral: 2 dias, consecutivos ou não.

Como proceder se o funcionário apresenta justificativas falsas?

Apresentar uma justificativa falsa é uma infração grave. O empregador deve verificar a veracidade dos documentos apresentados. Em caso de suspeita, é possível solicitar confirmação junto aos emitentes, como médicos ou instituições. Se confirmada a falsidade, o empregado pode ser demitido por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, que trata da improbidade.

Como aplicar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa deve ser a última medida, após esgotadas as tentativas de correção do comportamento do empregado. A CLT prevê a demissão por justa causa em situações específicas, como desídia, indisciplina, insubordinação, entre outras. É essencial que o empregador tenha provas documentais, como registros de advertências e suspensões, para justificar a demissão por justa causa.

É necessário pagar os dias de faltas injustificadas?

Não, as faltas injustificadas não são remuneradas. O empregador pode descontar esses dias do salário do empregado, conforme prevê a legislação trabalhista. O desconto deve ser proporcional aos dias não trabalhados.

O que fazer se o funcionário é reincidente em faltas injustificadas?

Se um funcionário apresenta faltas injustificadas de forma recorrente, o empregador deve seguir uma escala progressiva de medidas disciplinares. Começando por advertências, passando para suspensões, e, em última instância, a demissão por justa causa. Manter um registro detalhado de todas as medidas aplicadas é essencial para a defesa da empresa em possíveis disputas trabalhistas.

Importância da política interna de faltas

Para evitar conflitos e garantir a clareza nas relações de trabalho, é fundamental que a empresa tenha uma política interna de faltas bem definida e comunicada a todos os empregados. Essa política deve incluir:

– Critérios de justificativa de faltas: Detalhamento das situações aceitas como justificativas válidas, conforme a CLT.
– Procedimentos de comunicação: como e quando o empregado deve informar sobre sua ausência.
– Medidas disciplinares: descrição das etapas e consequências das faltas injustificadas.
– Registro de faltas: forma de registro e documentação das faltas e justificativas apresentadas.

Benefícios de uma política bem estruturada

– Clareza e transparência: todos os empregados sabem o que é esperado deles e quais são as consequências das faltas injustificadas.
– Redução de conflitos: com regras claras, há menos espaço para mal-entendidos e disputas.
– Base legal sólida: uma política bem documentada ajuda a empresa a se proteger legalmente em casos de litígios trabalhistas.

Considerações finais

A gestão adequada das faltas injustificadas é essencial para manter a disciplina e a produtividade no ambiente de trabalho. Seguir a legislação trabalhista, especialmente a CLT, e adotar medidas corretivas de forma justa e documentada é fundamental para a saúde organizacional.

Empregadores devem estar bem informados sobre os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores. Implementar uma política interna clara e comunicar efetivamente os procedimentos aos empregados ajuda a evitar problemas e a manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

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Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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