É possível limpar os antecedentes criminais?

É possível limpar os antecedentes criminais?

Hoje em dia é muito fácil saber se uma pessoa já respondeu por um processo criminal, isto porque basta uma pesquisa rápida e tudo é exposto em site jurídicos.

As consequências de ter o nome exposto dessa forma são catastróficas na vida do indivíduo que está buscando uma recolocação no mercado de trabalho. Você se prepara bastante para a entrevista de emprego, investe em cursos de profissionalização, se veste bem e apresenta um currículo impecável, mas deixa de ser chamado para a entrevista porque o futuro patrão “deu um Google” e verificou que o nome do candidato está “sujo”.

Não é preciso dizer mais nada, para compreender o quanto é algo negativo e que pode impedir que grandes oportunidades sejam alcançadas. Mas será que é possível voltar a ter o nome limpo, sem antecedentes criminais? Continue com a gente e confira!

É possível limpar meus antecedentes criminais?

Sim é possível, há no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de restituir o estado que a pessoa se encontrava antes de ser condenada, e isto é possível através da Reabilitação Criminal.

As informações contidas nos antecedentes criminais serão apagadas e ninguém mais poderá ter acesso, a não ser o juiz criminal, que poderá solicitar a folha de antecedentes do agente para verificar se há reincidência.

Qual é a diferença entre reabilitação criminal e revisão criminal?

Reabilitação criminal

Significa a reabilitação do indivíduo com condenação criminal em sociedade, por meio da qual possibilitará a retomada de atividades profissionais e sociais sem que tenha contra si o “estigma” da condenação.

Revisão criminal

A revisão criminal, ainda que seja tratada no ordenamento pátrio juntamente com os recursos, se caracteriza como uma ação autônoma (ação de impugnação) que visa modificar uma ação transitada em julgado, pleiteada sempre a um tribunal, que varia a depender do caso concreto.
Ou seja, caso o réu sinta que sua condenação foi injusta por algum motivo pode pedir que o caso seja reanalisado.

Requisitos para limpar antecedentes criminais

Para se ter direito a apagar os antecedentes criminais é necessário:

• Ter passado 02 anos após o último dia do cumprimento total da pena que o juiz decretou ou da sua prescrição;

• Ter morado no Brasil durante este prazo;

• Ter mantido bom comportamento;

• Ter reparado o dano causado para a vítima.

Vale lembrar que para apagar antecedentes criminais é necessário que não haja qualquer condenação em aberto, ou seja, que todas as penas estejam devidamente cumpridas e que o prazo de 02 anos tenha passado.

Como realizar a solicitação?

O pedido de reabilitação criminal deve ser realizado através de um pedido para o juiz que condenou o indivíduo por um advogado. Isso porque, é o juiz que condenou, já plenamente inteirado do caso, que poderá conceder a reabilitação.

Poderá ser pedido após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

Por fim, vale lembrar ainda que o benefício penal tem amparo no fundamento nuclear da Constituição Federal, tratando-se, por excelência, de mecanismo prático da Dignidade da Pessoa Humana, haja vista tratar-se de direito subjetivo do condenado, oriundo da presunção de índole social, criada em seu favor no momento oportuno em que o Poder Judiciário, representado o Estado de Direito, concede o seu primeiro contato com a comunidade, a qual se manteve privado, consistindo em mais uma medida para reintegrar o condenado ao seio social, retirando o estigma imposto pela condenação.

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