Contratação PJ: quais os principais erros na hora de contratar por PJ

Contratação PJ: quais os principais erros na hora de contratar por PJ

Contratar colaboradores no modelo PJ (Pessoa Jurídica) tem se tornado uma prática crescente entre as empresas para otimizar a relação de trabalho e reduzir custos. Mas essa é uma via de mão dupla e exige muitos cuidados para não ultrapassar o limite legal e do bom senso na dinâmica contratante e contratado.

A contratação PJ pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.

O contrato deve incluir diversas questões: prazo para entregar determinado projeto, forma de atendimento da empresa contratada responsável pelos serviços prestados. O que muda em relação ao profissional que é empregado é justamente que o contrato PJ versará sobre a relação entre as duas pessoas jurídicas, estando então impedido de mencionar questões como horário de trabalho ou vínculos com a empresa.

Listamos alguns erros que não devem ser cometidos no momento da contratação, pois estes podem trazer grandes danos para a sua empresa.

1-Não elaborar um contrato.

É sempre recomendado que na hora da contratação ou até mesmo na hora de fechar qualquer negociação, que use um contrato como forma de regularização das negociações. Não façam uma contratação PJ sem um contrato para fechar o acordo. Esta é uma parte muito importante da negociação. No contrato estará definido as obrigações do contratante e contratado, prazos e pagamentos.

2- Exigir o cumprimento de horários específicos.

A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário.

O que pode ser feito é negociar uma carga horária semanal com antecedência, da mesma forma que o escopo de trabalho.

Ambas as informações devem ser inseridas no contrato, mas a empresa não pode exigir que o prestador de serviços cumpra com horários específicos de entrada e saída (bater ponto), como um funcionário CLT.

3-Alterar as atividades depois da contratação

Muitas vezes, o próprio gestor desconhece detalhes importantes da vaga. Ou o RH não esmiúça as particularidades da posição e algumas informações primordiais lhe são omitidas.

Porém, é um erro que não deve ser cometido.

No momento da elaboração do contrato é importante que sejam definidos os termos e obrigações, e principalmente o serviço que será prestado durante o tempo de contrato.

Depois que o profissional PJ for contratado, não é permitido que as atividades sejam alteradas, realizar essas alterações pode trazer danos futuros, como processos na justiça.

4- Não averiguar se a Pessoas Jurídica possui CNPJ.

Algo que não deve ser feito, é contratar uma pessoa supostamente jurídica, sem que ela tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na receita federal, se isso acontecer, pode resultar em problemas fiscais graves.

Contratar PJ para exercer atividades sem CNPJ é ilegal e também pode prejudicar o desenvolvimento do seu negócio.

5-Exigir exclusividade

O empregador não pode exigir exclusividade, ou seja, pedir que o funcionário só preste serviço para sua empresa durante a vigência do contrato.

Entretanto, uma cláusula de “exclusividade” restringe o acesso a contratos com outros clientes. Nesta situação, o prestador de serviços deve considerar se deseja concordar com uma cláusula como esta.

Enfim, esses são apenas alguns dos erros mais comuns que as empresas cometem durante a contratação de pessoas jurídicas. Com a leitura desta publicação, percebe-se que a contratação do funcionário PJ deve ser feita com cuidado, pois há diversos benefícios para a empresa, mas também há riscos a serem enfrentados.

É um regime de contratação completamente legal e permitido desde que não interfira em nenhum outro regime de contratação previsto pela CLT. Por isso, ao optar por ele, tenha certeza de que a vaga atende aos requisitos de uma relação de trabalho PJ, ou seja, entre empresas.

Portanto, entendemos com isso que o ideal são as empresas efetuarem as contratações de acordo com a legislação vigente, uma vez que as contratações dos empregados PJs são vantajosas.

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