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É possível receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

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Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 4 minutos
  • 08/08/2023

É possível receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Reading Time: 4 minutes

O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são benefícios concedidos aos trabalhadores em reconhecimento aos riscos e condições prejudiciais à saúde que eles podem enfrentar em determinadas atividades laborais.

Embora sejam benefícios distintos, surge a dúvida se é possível receber ambos simultaneamente.

Neste texto, abordaremos esse tema em detalhes, explorando a legislação trabalhista, os critérios para a concessão desses adicionais e a jurisprudência existente sobre o assunto.

  1. Adicional de periculosidade: O adicional de periculosidade é previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa compensar o trabalhador que exerce atividades em contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas, bem como em locais de trabalho onde haja risco de vida iminente. O percentual desse adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
  2. Adicional de insalubridade: O adicional de insalubridade, por sua vez, está previsto no artigo 192 da CLT e é destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, radiações ionizantes, entre outros. A concessão desse adicional ocorre mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que avalia as condições de trabalho e o grau de exposição do trabalhador aos agentes insalubres. Os percentuais do adicional de insalubridade podem variar de 10% a 40% sobre o salário mínimo da região.
  3. Possibilidade de recebimento simultâneo: A legislação trabalhista brasileira não proíbe expressamente o recebimento simultâneo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Portanto, em tese, é possível que um trabalhador exerça uma atividade que apresente riscos tanto de periculosidade quanto de insalubridade e receba os dois adicionais.
  4. Limitações e entendimento jurisprudencial: Apesar da possibilidade teórica, a prática demonstra que, na maioria dos casos, a Justiça do Trabalho tem entendido que o trabalhador não pode acumular os dois adicionais. A justificativa para esse entendimento baseia-se no princípio da não cumulatividade, que veda o acúmulo de benefícios com o mesmo objetivo.

A jurisprudência majoritária tem sido no sentido de que, se o trabalhador estiver exposto tanto à periculosidade quanto à insalubridade, ele deve optar por receber apenas um dos adicionais, geralmente o de maior valor. Essa interpretação busca evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a duplicidade de pagamento pelo mesmo risco.

Vale ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas da atividade exercida e as provas apresentadas no processo trabalhista. Além disso, é importante mencionar que existem decisões judiciais divergentes sobre o tema, o que demonstra a complexidade da questão.

Em suma, embora não haja proibição legal expressa, é raro que um trabalhador consiga receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e insalubridade. A jurisprudência majoritária entende que a acumulação desses benefícios contraria o princípio da não cumulatividade, o que pode levar o trabalhador a optar pelo recebimento apenas do adicional de maior valor.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da atividade desempenhada, os riscos envolvidos e as provas apresentadas. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e opções disponíveis em cada situação.

A garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável é fundamental para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores. Os adicionais de periculosidade e insalubridade são mecanismos importantes para compensar os riscos enfrentados por esses profissionais. Portanto, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as normas regulamentadoras e adotem medidas efetivas de prevenção e proteção, visando garantir o bem-estar e a segurança de seus funcionários.

Como é feita  a caracterização da insalubridade e da periculosidade?

A caracterização da insalubridade e da periculosidade no ambiente de trabalho é realizada por meio de avaliações técnicas que levam em consideração os riscos presentes no local e a exposição dos trabalhadores a esses riscos. As avaliações são geralmente realizadas por profissionais de segurança do trabalho, engenheiros de segurança ou médicos do trabalho.

Profissões de Insalubridade 

Existem diversas profissões que podem ser consideradas insalubres devido às condições de trabalho que podem expor os profissionais a riscos à saúde, tais como:

  1. Mineradores: Trabalhar em minas subterrâneas ou a céu aberto envolve exposição a poeira, gases tóxicos e riscos de desabamentos.
  2. Trabalhadores da construção civil: Pessoas que trabalham em canteiros de obras estão sujeitas a riscos como ruído excessivo, poeira, produtos químicos e riscos de quedas.
  3. Agricultores: O trabalho no campo pode envolver exposição a pesticidas, produtos químicos agrícolas, condições climáticas extremas e esforço físico intenso.
  4. Trabalhadores em indústrias químicas: Esses profissionais podem estar expostos a substâncias químicas perigosas, vapores tóxicos, radiação e outros agentes nocivos.
  5. Profissionais da área da saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e outros profissionais da saúde podem estar expostos a doenças infecciosas, agentes biológicos, produtos químicos e trabalhar longas horas sob estresse.
  6. Bombeiros: Eles enfrentam situações perigosas, como incêndios, exposição à fumaça tóxica, substâncias químicas e riscos de explosões.
  7. Trabalhadores da indústria metalúrgica: Esses profissionais podem ficar expostos a calor excessivo, ruído, radiação, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas e equipamentos.
  8. Profissionais da limpeza urbana: Coletar lixo, realizar a limpeza de ruas e áreas públicas pode envolver exposição a materiais perigosos, substâncias químicas, esforço físico intenso e riscos de acidentes.

Lembrando que a classificação de insalubridade pode variar de acordo com as leis e regulamentações específicas de cada país ou localidade. É importante consultar as normas e legislações vigentes para obter uma lista mais detalhada e atualizada.

Exemplos Profissões de Periculosidade

Existem várias profissões que podem ser consideradas de periculosidade, pois envolvem riscos significativos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos de profissões que frequentemente são classificadas como perigosas:

  1. Bombeiros: Os bombeiros enfrentam perigos como incêndios, desabamentos, resgates em altura, além de lidar com produtos químicos perigosos.
  2. Mineradores: Trabalhadores que extraem minérios, como carvão, ouro, prata e outros materiais, estão expostos a condições perigosas, como desmoronamentos, explosões e gases tóxicos.
  3. Trabalhadores da construção civil: A construção civil envolve atividades perigosas, como trabalhar em alturas elevadas, operar equipamentos pesados, manusear materiais perigosos e estar exposto a condições climáticas extremas.
  4. Trabalhadores offshore: Trabalhadores de plataformas de petróleo e gás enfrentam riscos como explosões, incêndios, quedas e exposição a substâncias químicas perigosas.
  5. Policiais: Policiais podem estar expostos a situações de violência, enfrentando criminosos armados, lidando com distúrbios civis e trabalhando em ambientes perigosos.
  6. Militares: Militares estão expostos a diversos riscos, incluindo combate em zonas de guerra, manuseio de armas e explosivos, e exposição a agentes químicos e biológicos.
  7. Trabalhadores de resgate: Profissionais que trabalham em serviços de emergência, como paramédicos, socorristas e salva-vidas, enfrentam situações de alto risco, como resgates em acidentes de trânsito, afogamentos e catástrofes naturais.
  8. Trabalhadores em indústrias químicas: Pessoas que trabalham em indústrias químicas estão expostas a produtos químicos tóxicos, substâncias inflamáveis e riscos de explosões.

É importante destacar que a classificação de uma profissão como perigosa pode variar de acordo com a legislação e as regulamentações de cada país. Além disso, mesmo em profissões consideradas seguras, sempre há algum nível de risco envolvido, e medidas de segurança devem ser adotadas para proteger os trabalhadores.

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Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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