O casamento marca uma fase repleta de transformações pessoais, não se limitando apenas ao âmbito pessoal, mas estendendo-se ao profissional. A licença casamento, também referida como licença gala, é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando aos trabalhadores até três dias consecutivos de afastamento remunerado. Apesar disso, sua existência muitas vezes passa despercebida.
Para evitar possíveis contratempos com os colaboradores nesse processo e assegurar o respeito devido, é essencial que os gestores compreendam detalhadamente o funcionamento dessa modalidade de licença. Diante disso, elaboramos um conteúdo abordando esse tema.
Aproveite a leitura!
Quem tem direito à licença gala?
Todo e qualquer trabalhador que exerça suas atividades sob o regime da CLT pode gozar do direito à licença casamento.
Ou seja, qualquer pessoa que tenha a carteira assinada tem esse direito.
Contudo, mesmo sendo relativamente simples, existem alguns casos específicos que podem deixar os analistas de RH com dúvida.
Sendo assim, veja abaixo como lidar com cada um deles.
Atenção: a licença gala é direito de todo e qualquer casal, independente do gênero ou orientação sexual. Sendo assim, a partir do momento que um casamento seja legalmente comprovado, a empresa precisa conceder o benefício.
Trabalhadores que já foram casados
Em meio às reviravoltas da vida, até mesmo os trabalhadores que já experimentaram o casamento têm seu lugar na pauta da licença gala.
O divórcio, evento comum na jornada de muitos, levanta a questão intrigante: será que o direito a esse benefício se limita a uma única vez? Imagine um cenário em que um colaborador se casa, usufrui do benefício, passa por uma separação e decide dar o nó novamente, tudo enquanto permanece na mesma empresa.
Independentemente do enredo, é crucial entender que enfrentar um ou mais divórcios não anula o direito à licença gala no caso de um novo matrimônio.
Trabalhadores terceirizados
Trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos do que aqueles diretamente contratados pela empresa.
A grande diferença é que a solicitação deve ser feita à empresa que, de fato, o emprega, ou seja, da prestadora de serviço.
Por sua vez, a prestadora tem obrigação de encontrar outro profissional para substituir o colaborador em sua ausência temporária, caso necessário.
Estagiários
Outro ponto importante é em relação a quem se casa quando é estagiário. Esse tema não é contemplado por nenhum tópico na lei do estágio, contudo, o mais comum é que a empresa também ofereça esse benefício.
Trabalhadores fora da CLT
No contexto dos trabalhadores fora do regime CLT, é crucial destacar que a licença casamento é um privilégio garantido aos colaboradores com carteira assinada. De maneira direta, os trabalhadores informais ou PJ não desfrutam desse benefício.
Com a crescente tendência de pejotização no cenário de trabalho, essa realidade se tornará mais frequente. Entretanto, é imperativo exercer cautela para evitar a criação de distintas categorias de colaboradores dentro da empresa, como CLTs e PJs.
Nesse sentido, considera-se uma prática exemplar proporcionar os mesmos benefícios a todos os colaboradores, promovendo equidade e coesão na equipe.
O que diz a lei
No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todos os empregados têm direito à licença-casamento ou licença-gala, conforme conhecida em alguns lugares. A CLT garante até três (3) dias consecutivos de ausência do empregado, seja homem ou mulher, sem nenhum prejuízo no salário. Os funcionários públicos, por serem regidos por um estatuto, devem verificar se têm direito a mais dias; a sua licença-gala pode chegar a ser de cinco a oito dias úteis (mas os Estatutos variam).
“A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta. Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira” (Retirado do Art. 473 – CLT).
De todo modo, sempre vale a pena consultar o setor de Recursos Humanos da empresa e o sindicato da categoria antes do grande dia para cumprir à risca as regras previstas. Assim, poderá ratificar com eles que o período de folga previsto em lei vale a partir do primeiro dia útil após a cerimônia. Ou seja: se o matrimônio é realizado no sábado e você não trabalha durante o final de semana, não precisará bater ponto na segunda, na terça e na quarta-feira. E assim o seu “felizes para sempre” começa com a tranquilidade de não precisar se preocupar com o serviço após a ida ao altar.
A licença gala desconta do salário?
Não. Por ser um dos formatos de licença remunerada, o colaborador não sofre prejuízos em sua remuneração.
No entanto, para que seja válida, é preciso comprovar a documentação necessária, apresentando a firmação da união.
E se a empresa não conceder os benefícios?
É fundamental esclarecer que a empresa não apenas possui a obrigação de conceder a licença gala, mas também de abonar os dias de afastamento, assegurando o direito dos trabalhadores.
No caso de recusa pela empresa, mesmo diante da legislação vigente, ela pode ser compelida a pagar uma indenização àqueles prejudicados por essa decisão.
Adicionalmente, qualquer profissional sob o regime CLT tem o direito de buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local. Acionar um fiscal pode ser uma medida eficaz para intermediar a concessão desse direito junto ao empregador.
Ainda, o sindicato laboral também pode ser acionado com a finalidade.
E, em última hipótese, a solução do problema pode chegar à Justiça do Trabalho e até resultar na justa causa do empregador.
Trata-se de uma situação em que a demissão por justa causa acontece de forma inversa e o trabalhador lesado consegue na justiça o direito de ser desligado da empresa sem que isso acarrete perda de verbas rescisórias.
Quantos dias são a licença casamento?
Como falamos acima na citação da CLT, a licença gala é de até 3 dias consecutivos.
A palavra consecutivos é muito importante aqui, pois limita bastante a forma que esse benefício será concedido.
Especialmente porque pode gerar confusão nos colaboradores por acreditarem se tratar de dias úteis.
Por isso, criamos uma série de situações abaixo para que fique mais fácil explicar para esses funcionários como funciona essa regra. Veja abaixo.
Licença casamento conta a partir de qual dia?
É importante deixar claro que o dia do casamento não conta.
Sendo assim, a licença gala deve ser contada a partir do dia seguinte ao que a cerimônia acontece.
Isso é muito importante para que o colaborador possa gozar do número correto de dias, que incluindo o “grande dia” somam quarto.
Casos Especiais a Considerar
Em situações especiais, é crucial estar atento às peculiaridades relacionadas à concessão da licença casamento.
Vejamos:
Casamento durante a semana:
Imagine que uma funcionária da sua empresa irá se casar em uma terça-feira. Nesse cenário, ela se ausenta no dia do casamento e a licença é válida para quarta, quinta e sexta-feira. Se a empresa opera nos fins de semana, a colaboradora deve retornar ao trabalho no sábado; caso contrário, o retorno seria na segunda-feira.
Casamento na sexta-feira:
Agora, suponha que um funcionário optou por se casar em uma sexta-feira. Seguindo a lei dos três dias consecutivos, ele poderia folgar na sexta (dia do casamento), no sábado, no domingo e na segunda-feira. No entanto, a empresa pode escolher conceder a folga nos dias úteis, resultando em ausência na sexta-feira, com a licença válida para segunda, terça e quarta-feira.
Casamento durante o fim de semana:
Para casamentos celebrados durante o final de semana, se a empresa não opera nesses dias, a licença gala começa a contar apenas na segunda-feira. Se a empresa tem expediente nos fins de semana, a licença é concedida de maneira convencional.
Casamento civil e religioso:
É crucial esclarecer que a licença casamento se aplica apenas ao evento realizado em cartório, ou seja, ao casamento civil. Conforme a lei, a licença está vinculada ao documento assinado em cartório. Apesar disso, é possível fazer um acordo para desfrutar dos dias do benefício durante a cerimônia religiosa, caso essa possibilidade esteja nas políticas internas da empresa.
Casamento durante as férias:
Se o casamento ocorre durante o período de férias, a licença gala não é válida. Portanto, um funcionário não pode alegar o direito a três dias adicionais de afastamento por ter se casado durante as férias. Contudo, os trabalhadores podem se planejar para tirar férias imediatamente após a licença casamento, proporcionando três dias adicionais de ausência, sem prejuízo salarial. É essencial discutir o período de férias com o gestor ou RH antes de tomar decisões.
Licença casamento superior a três dias
Em algum momento desse texto, você chegou a se perguntar se o prazo de licença gala pode ser maior que três dias? Saiba que a resposta é sim.
Os professores e funcionários públicos são privilegiados. Para os primeiros profissionais o artigo 320 da CLT diz que:
- 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Já os funcionários públicos têm seu direito assegurado pelo artigo 97 da lei n° 8.112 de 1990, que indica que, “sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço […] por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento”.
No que diz respeito aos funcionários de uma empresa privada, o RH precisa estar atento ao que diz a convenção ou o acordo coletivo de trabalho firmado junto ao sindicato laboral da categoria.
Isso porque, vale lembrar, desde que a publicação da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467, de 2017 ― convenções e acordos passaram a ter prevalência sobre a CLT.
Com isso, se o documento prevê uma licença casamento maior do que três dias, é a essa regra que a empresa deve obedecer.
Como funciona a Licença Casamento?
Qualquer tipo de licença exige que a empresa se planeje para lidar com o impacto da ausência do funcionário, ainda que a situação não seja, necessariamente, desafiadora.
Por isso, os trabalhadores devem ser orientados a não avisarem o RH na última hora.
A legislação não apresenta uma regra específica sobre o prazo para a solicitação, entretanto, é uma boa prática que a empresa defina esse processo com uma política interna.
Em geral, um período de 30 dias deve ser considerado suficiente para que a empresa possa se organizar.
Como fazer o seu registro?
O procedimento para registro do período da licença casamento é bastante simples, basta indicar no ponto do colaborador a data de seu casamento e os dias da licença.
Assim que o profissional retornar ao trabalho, deverá encaminhar uma via da certidão de casamento ao RH, para controle.
Além disso, como forma de manter a melhor relação com a empresa, o ideal é que o colaborador comunique com antecedência sobre a data do casamento e a solicitação dos 3 dias de folga.
No controle de ponto, esta deve ser uma falta registada como justificada. Assim, é importante que o colaborador utilize canais formais para que os registros sejam processados e enviados corretamente.
Quais as principais licenças remuneradas?
É muito importante que o RH esteja ciente de todas as licenças remuneradas previstas pela CLT.
Assim, é possível criar processos com antecedência, compactuar com os colaboradores através de uma política interna clara e evitar processos trabalhistas.
Licença Maternidade
A CLT garante 120 dias de afastamento em caso de maternidade, podendo ser estendido para 180 dias caso a instituição seja parte do programa Empresa Cidadã.
Licença paternidade
Já o papai tem 5 dias úteis de licença paternidade garantidos pela constituição, sendo contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data de nascimento.
Licença nojo
No caso de falecimento de “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”, o colaborador tem direito a 2 dias consecutivos de folga, a licença nojo.
Licença militar
No artigo 472 da CLT fica definido que “o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.”
Licença médica
Para até 15 dias de tratamento de saúde, o colaborador pode faltar ao trabalho sem prejuízo em sua remuneração.
Licença casamento para autônomos e MEI: como funciona?
Autônomos não têm direito a licença casamento pois não trabalham em uma empresa, trabalham de forma individual.
Da mesma forma, o MEI (Microempreendedor Individual) também não é contemplado por esse direito. E assim como PJ, o trabalhador informal também não tem esse direito.
Contudo, caso o prazo seja maior, será necessário acionar o INSS e contar com o auxílio-doença.
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