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Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber

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Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 5 minutos
  • 10/04/2026

Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber

Reading Time: 5 minutes

Seu direito a mais tempo com seu filho acaba de mudar — e a regra chega a 20 dias em 2029


Resumo do Artigo

A licença-paternidade passou por uma mudança histórica: uma nova lei, sancionada em 31 de março de 2026, amplia o afastamento de 5 para até 20 dias — mas de forma gradual, com implementação escalonada até 2029. A lei também cria o salário-paternidade e amplia o acesso ao benefício. Neste artigo, a gente explica o cronograma completo, o que já vale hoje, o que muda nos próximos anos e como garantir todos os seus direitos sem complicação.


Uma mudança histórica (que estava atrasada)

A ampliação da licença-paternidade é uma conquista que o Brasil esperava há muito tempo. A Constituição Federal de 1988 já previa a regulamentação desse direito — e foram necessários 38 anos para que isso acontecesse de forma completa.

No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a lei que expande a licença-paternidade de 5 para até 20 dias corridos, além de criar o salário-paternidade e incorporar o benefício às regras da Previdência Social.

É uma vitória para os trabalhadores — e a Feltrim Correa Advogados está aqui para te ajudar a entender exatamente o que isso significa no seu dia a dia.

O que a lei diz: a regra de transição até 2029

A nova lei não entra em vigor de uma vez só. A ampliação é gradual e segue o seguinte cronograma:

AnoDias de licença-paternidade
Até 31/12/20265 dias (regra atual)
A partir de 01/01/202710 dias
A partir de 01/01/202815 dias
A partir de 01/01/202920 dias

Essa transição foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário — mas não muda o fato de que o direito é seu e precisa ser respeitado em cada etapa.

E o que vale hoje?

Até o início de 2027, permanece em vigor a regra atual: 5 dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa, garantidos pelo art. 473, inciso III da CLT.

Para trabalhadores em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, ainda é possível chegar a 20 dias por meio desse programa específico — enquanto a nova lei ainda não atingiu esse patamar. Fique atento: as duas regras coexistem durante o período de transição.

O que é o salário-paternidade?

Uma das grandes novidades da lei é a criação do salário-paternidade. Com essa mudança, o benefício passa a ser incorporado às regras da Previdência Social — o que amplia o número de trabalhadores com acesso ao afastamento remunerado, inclusive aqueles que hoje ficavam de fora das regras trabalhistas tradicionais.

Isso é especialmente importante para trabalhadores autônomos, MEIs e outras categorias que historicamente não contavam com essa proteção. Os detalhes de implementação ainda serão regulamentados, então vale acompanhar as atualizações — e a Feltrim Corrêa vai te manter informado.

A licença-paternidade também vale para adoção

Vale lembrar: tanto a lei atual quanto a nova legislação garantem o direito à licença-paternidade em casos de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança. O TST já consolidou o entendimento de que filhos biológicos e adotivos devem ter os mesmos direitos trabalhistas assegurados — sem qualquer distinção.

O que fazer se a empresa não respeitar a licença?

Se o seu empregador negar a licença-paternidade, descontar os dias do seu salário ou descumprir qualquer etapa do cronograma da nova lei, isso é ilegal. Você tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) já julgou casos em que trabalhadores foram prejudicados por condutas como essa — e a decisão costuma ser favorável ao trabalhador.

Na Feltrim Correa Advogados, a gente analisa sua situação com agilidade, clareza e sem enrolação. Te explicamos o que aconteceu, quais são suas chances e o que pode ser feito — tudo de forma simples e direta.


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Conclusão

A nova lei da licença-paternidade é uma conquista real para os trabalhadores brasileiros — e marca o fim de uma espera de quase quatro décadas por um direito que estava na Constituição, mas nunca tinha sido regulamentado de forma completa.

O caminho até os 20 dias é gradual, mas começa agora. E a Feltrim Corrêa está do seu lado em cada etapa: para te explicar o que mudou, garantir que seus direitos sejam respeitados e agir com rapidez se a empresa descumprir a lei.


Se você tem dúvidas sobre a sua situação, fale agora com um advogado da Feltrim Correa Advogados pelo WhatsApp. A análise inicial é rápida, descomplicada e você já sai sabendo se tem um caminho a percorrer.


FAQ — Perguntas Frequentes

1. A licença-paternidade já mudou para 20 dias?

 Ainda não. A nova lei foi sancionada em 31 de março de 2026, mas a ampliação é gradual. A partir de janeiro de 2027 serão 10 dias; em 2028, 15 dias; e apenas em 2029 o prazo chegará a 20 dias corridos. Até lá, a regra atual de 5 dias pela CLT continua valendo para a maioria dos trabalhadores.

2. O que é o salário-paternidade criado pela nova lei?

 É uma nova modalidade de benefício que incorpora a licença-paternidade às regras da Previdência Social. Com isso, mais trabalhadores — incluindo autônomos e MEIs — passam a ter acesso ao afastamento remunerado. Os detalhes de implementação ainda serão regulamentados pelo governo federal.

3. Quem trabalha em empresa do Programa Empresa Cidadã já tem 20 dias. Isso muda?

O Programa Empresa Cidadã continua existindo durante o período de transição. Ou seja, se sua empresa participa do programa, você ainda pode ter acesso aos 20 dias antes de 2029. As duas regras coexistem até que a nova lei atinja seu prazo máximo.

4. A licença-paternidade vale para adoção?

Sim. Tanto a lei atual quanto a nova legislação garantem o direito à licença-paternidade em casos de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança. O TST já firmou entendimento de que não pode haver distinção entre filhos biológicos e adotivos nos direitos trabalhistas.

5. Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

A Feltrim Correa Advogados nasceu pra ser diferente: sem juridiquês, sem enrolação e com foco total na solução do seu problema. A gente explica tudo de forma clara, age com agilidade e trata cada caso com atenção personalizada. Nosso objetivo é que você entenda seus direitos e saia da situação com a melhor solução possível — de forma rápida, transparente e humana.

6. Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É simples e sem compromisso. Você manda uma mensagem, conta sua situação e nossa equipe marca uma conversa com você para entender melhor o seu caso. Nessa primeira conversa, a gente já dá um panorama do que pode ser feito. Sem formulários complicados, sem espera longa — só um papo direto com advogados especializados em direito trabalhista.

7. Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa Advogados?

Trabalhamos com honorários de êxito — ou seja, você não paga nada adiantado. Só há cobrança se ganharmos a causa, em caso de perda nada é cobrado. Nossa missão é que o custo nunca seja um obstáculo para você buscar o que é seu por direito.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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