Motoboy com carteira assinada tem direito a 30% a mais no salário — e vale desde já
Resumo do Artigo
A partir de abril de 2026, motociclistas com carteira assinada passaram a ter direito ao adicional de periculosidade: um acréscimo de 30% sobre o salário-base. A mudança veio por portaria do Ministério do Trabalho e vale para entregadores, motoboys e qualquer profissional que usa moto em vias públicas no exercício da função. Mas atenção: a regra não se aplica a todos. Neste artigo, a gente explica quem tem direito, quem fica de fora e o que fazer se a empresa não pagar.
Uma conquista que chegou na hora certa
Se você trabalha como entregador, motoboy ou em qualquer função que exige o uso de motocicleta nas ruas, provavelmente já sabe o risco que enfrenta todo dia no trânsito. E agora a lei finalmente reconheceu isso de forma concreta.
A partir de 3 de abril de 2026, entrou em vigor uma portaria do Ministério do Trabalho que garante o adicional de periculosidade para motociclistas com carteira assinada. O benefício representa um acréscimo de 30% sobre o salário-base — e não é favor, é direito.
Só em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito. Dessas, 472 envolveram motocicletas — um número expressivo que mostra por que esse reconhecimento faz tanta diferença na vida real desses trabalhadores.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce sua função em condições que oferecem risco à sua saúde ou à sua vida. Ele já estava previsto na CLT, no art. 193, para atividades como trabalho com explosivos, energia elétrica e substâncias inflamáveis.
Agora, com a nova portaria do Ministério do Trabalho, o uso de motocicleta em vias públicas passou a ser oficialmente reconhecido como atividade perigosa — e os trabalhadores que se enquadram nessa categoria têm direito ao mesmo adicional de 30% sobre o salário-base.
Na prática: se você ganha R$ 2.000 por mês e tem direito ao adicional, sua empresa deve pagar R$ 2.600.
Quem tem direito ao adicional?
Você tem direito ao adicional de periculosidade se:
- Trabalha com carteira assinada (regime CLT);
- Usa a motocicleta no exercício da função, em vias públicas;
- Atua como entregador, motoboy, promotor externo ou qualquer cargo que exige o uso da moto como ferramenta de trabalho.
Quem não tem direito?
A regra tem limitações importantes que você precisa conhecer:
- Trabalhadores de aplicativos (como os que entregam por plataformas) ficam de fora, pois não têm vínculo formal de emprego;
- Quem usa a moto apenas no trajeto de casa para o trabalho não tem direito;
- Profissionais que usam moto dentro de áreas privadas, como pátios de empresas, também ficam excluídos.
Se você tem dúvida sobre se o seu caso se enquadra, a melhor coisa é conversar com um advogado. A Feltrim Correa Advogados analisa sua situação de forma rápida e te diz, com clareza, se você tem ou não direito — sem complicação.
Como a empresa comprova que o trabalhador tem direito?
Segundo a portaria, cada empresa precisa elaborar um laudo técnico de periculosidade — um documento feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que avalia as condições em que o funcionário exerce suas atividades.
Esse laudo é obrigação da empresa, não sua. Se sua função envolve o uso de moto em vias públicas e você tem carteira assinada, a empresa deve providenciar esse documento e, se confirmada a periculosidade, passar a pagar o adicional automaticamente.
O TST já possui entendimento consolidado de que o pagamento do adicional de periculosidade é devido a partir do momento em que a atividade de risco é exercida — independentemente de a empresa ter ou não feito o laudo. Ou seja: a ausência do documento não te tira o direito.
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E se a empresa se recusar a pagar?
Se a empresa reconhecer que você usa a moto em vias públicas no trabalho, mas se negar a pagar o adicional — ou simplesmente ignorar a portaria —, isso é descumprimento da legislação trabalhista. Você pode e deve buscar seus direitos.
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) já julgou casos de trabalhadores que tiveram o adicional de periculosidade negado indevidamente e garantiu o pagamento retroativo, com todos os reflexos nas verbas trabalhistas — como férias, 13º salário e FGTS.
Na Feltrim Correa Advogados, a gente entra em contato, analisa o seu caso e age com agilidade. Você não precisa entender de lei para defender seus direitos — pra isso a gente existe.
Conclusão
O adicional de periculosidade para motociclistas é uma conquista real, que reconhece o risco diário enfrentado por quem usa a moto como ferramenta de trabalho. Se você tem carteira assinada e usa motocicleta em vias públicas na sua função, esse direito é seu — e precisa ser respeitado pela empresa.
Não deixe esse valor passar em branco. A Feltrim Correa Advogados está pronta para te ouvir, explicar tudo com clareza e agir de forma rápida pelo que é seu por lei.
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FAQ — Perguntas Frequentes
Sim. A portaria do Ministério do Trabalho que reconhece o uso de motocicleta em vias públicas como atividade perigosa entrou em vigor em 3 de abril de 2026. A partir dessa data, trabalhadores com carteira assinada que usam moto na função têm direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
Não. A regra se aplica apenas a trabalhadores com vínculo formal de emprego, ou seja, com carteira assinada no regime CLT. Motociclistas que trabalham por plataformas de aplicativo não têm vínculo empregatício formal e, por isso, ficam de fora desta portaria — embora o debate sobre seus direitos continue avançando em outras frentes.
Não sem consequências. O laudo técnico é uma obrigação da empresa. Além disso, o TST já firmou entendimento de que o adicional é devido desde o momento em que a atividade de risco é exercida — mesmo sem laudo. Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e receber os valores retroativos.
Sim. O adicional de periculosidade integra o salário e, por isso, reflete em outras verbas como férias, 13º salário, horas extras e FGTS. Isso significa que, além dos 30% mensais, o trabalhador pode ter direito a diferenças em todas essas verbas pelo período em que o adicional não foi pago.
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