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Estabilidade por acidente de trabalho: quem tem e por quanto tempo

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Trabalhador com dor nas costas representando situação relacionada à estabilidade por acidente de trabalho.
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 6 minutos
  • 19/08/2026

Estabilidade por acidente de trabalho: quem tem e por quanto tempo

Reading Time: 6 minutes

Você se machucou trabalhando, ficou um tempo afastado, voltou. E agora sente um frio na barriga toda vez que o gestor chama pra conversar. Tem gente que volta do INSS já ouvindo indireta. Tem gente que volta e é mandada embora em três semanas.

Se você tá nessa, presta atenção: existe uma proteção chamada estabilidade. Na prática, é uma garantia provisória de emprego. Durante um tempo, a empresa não pode te dispensar sem justa causa. A estabilidade por acidente de trabalho existe porque quem se machucou no serviço precisa se recuperar sem perder o sustento. E não vale só pro acidente clássico: entra também o acidente de trajeto e a doença ocupacional, aquela que aparece por causa do que você faz todo dia.

Aqui embaixo você entende quem tem direito, quanto tempo dura, o que acontece se te mandarem embora nesse período e o que fazer quando a empresa não emite a CAT.

Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?

Tem direito quem sofreu acidente de trabalho, acidente de trajeto ou desenvolveu doença ocupacional ligada ao serviço. Na regra geral, é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS. Isso vale inclusive pra quem estava em contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência.

Essa garantia não está na CLT. Ela está na Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios da Previdência. É o artigo 118 que assegura a manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses depois que o benefício acidentário acabar.

Qual tipo de acidente gera estabilidade?

  • Acidente típico: o que acontece no exercício do trabalho. Queda, corte, choque, esforço, batida com máquina.
  • Acidente de trajeto: no percurso entre a casa e o trabalho, de carro, moto, ônibus, bike ou a pé. A lei equipara esse caso ao acidente de trabalho, e isso continua valendo depois da Reforma Trabalhista.
  • Doença ocupacional: LER, tendinite, perda de audição, problema de coluna, ansiedade. Causada ou agravada pelo trabalho, tem peso igual ao de um acidente.

E quando a CAT não gera estabilidade?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra o que aconteceu. Quem tem a obrigação de abrir é a empresa. Você só precisa abrir por conta própria se ela não abrir ou se recusar a fazer isso. O sindicato, o médico e a família também podem. Mas a CAT sozinha não cria a estabilidade. Se houve o registro e você voltou a trabalhar no dia seguinte, sem afastamento e sem benefício do INSS, em regra não nasce estabilidade.

No entanto, o contrário também é verdade: a ausência de CAT, por si só, não retira o seu direito à estabilidade provisória. Se ficar demonstrado que a lesão veio do trabalho, o direito pode ser reconhecido do mesmo jeito. 

Outra situação confunde muita gente: o INSS concede o benefício, mas classifica como auxílio-doença comum (B31) em vez de acidentário (B91). No entanto, essa classificação não necessariamente vai ser vinculante para a Justiça do Trabalho. Se ficar demonstrado que a lesão veio do serviço, o direito pode ser reconhecido do mesmo jeito.

Quanto tempo de estabilidade após acidente de trabalho?

São 12 meses de estabilidade, e esse prazo é o mínimo. O detalhe que muita gente não sabe é quando a contagem começa. É a partir do fim do auxílio-doença acidentário, quando o INSS te dá alta e você volta pra empresa, ou seja, não é na data do acidente.

Um exemplo. Você se acidentou em março, ficou afastado até agosto, voltou ao trabalho em setembro. Sua estabilidade vai até setembro do ano seguinte. Se a empresa te dispensar em janeiro, ainda faltavam oito meses de garantia.

Durante o afastamento vale lembrar de outra coisa: se a empresa oferece plano de saúde, o entendimento do TST na Súmula 440 é que o plano se mantém enquanto o contrato está suspenso por auxílio-doença acidentário.

Acidente de trabalho sem afastamento dá direito à estabilidade?

Pela regra geral, não. A Súmula 378 do TST pede o afastamento maior que 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Só que essa regra tem exceção, e a exceção pegou força nos últimos anos.

Muita gente pesquisa por “nova lei da estabilidade por acidente de trabalho”. Isso não veio de lei nova. Veio de uma decisão do TST de 2025, o chamado Tema 125, que virou tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho (ou seja, é uma regra de interpretação da lei que todos os juízes e tribunais trabalhistas do Brasil são obrigados a seguir em seus julgamentos). O que o TST fixou é que, no caso de doença ocupacional, não é obrigatório o afastamento maior que 15 dias nem o recebimento do auxílio acidentário, desde que fique comprovado que a doença tem ligação com o trabalho.

Isso abre porta para situações comuns. O trabalhador que aguentou com dor e nunca se afastou. O motorista de entrega com problema de coluna. A operadora de telemarketing diagnosticada com perda auditiva meses depois da demissão. A estabilidade com menos de 15 dias de afastamento, ou até sem afastamento nenhum, deixou de ser impossível nesses casos. Na nossa experiência, é frequente a pessoa nem imaginar que teria esse direito.

Quem está em estabilidade pode ser demitido?

Depende do tipo de dispensa. Se for sem justa causa, não. A empresa até consegue assinar a baixa na carteira, mas essa demissão pode ser questionada na Justiça. Aí existem dois caminhos: a reintegração, que é voltar pro emprego, ou a indenização substitutiva, que é receber em dinheiro os salários e verbas do tempo de estabilidade que faltava.

SituaçãoO que costuma acontecer
Dispensa sem justa causa dentro dos 12 mesesA dispensa pode ser anulada. Cabe pedir reintegração ou a indenização do período restante
Justa causa com falta grave comprovadaA estabilidade não protege. Mas a empresa é quem precisa provar a falta grave
Contrato por prazo determinado ou de experiência que chega ao fimA estabilidade vale igual, segundo o entendimento do TST
Período de estabilidade já vencido quando o processo começaEm regra não cabe voltar ao emprego, e a discussão fica na indenização
Doença ocupacional reconhecida depois da demissãoPode gerar direito mesmo com você já fora da empresa
Pedido de demissão ou acordo assinado logo após o retornoMerece análise. Nem sempre a renúncia a esse direito é válida

Vamos dar dois exemplos para ficar mais fácil de entender.

Exemplo 1: uma recepcionista com LER/DORT nos punhos, diagnosticada depois de anos digitando, dispensada sem que ninguém nem abrisse o CAT.

Exemplo 2: um atendente de loja que quebrou o braço voltando do trabalho de moto, ficou dois meses afastado e foi mandado embora quatro meses depois de retornar.

Nos dois casos existe discussão real sobre estabilidade.

O que fazer se a CAT não for emitida ou o benefício for negado?

Essa é a parte que mais atrapalha o trabalhador. A empresa é obrigada a emitir a CAT, e muita empresa não emite, principalmente em acidente de trajeto e em doença ocupacional.

Se isso aconteceu com você, dá pra resolver. A lei permite que a comunicação seja feita pelo próprio acidentado, por um dependente, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. Não depende da boa vontade da empresa.

E se o INSS negou o benefício ou concedeu como doença comum, guarda tudo: atestados, exames, prontuário, boletim de ocorrência no caso de trajeto, mensagens com o gestor, nome de colegas que viram o que aconteceu. É esse conjunto que sustenta o pedido depois.

A Feltrim Correa Advogados analisa o seu caso gratuitamente. Um advogado especializado faz uma entrevista completa, identifica tudo que pode estar sendo violado e confirma cada pedido com você antes de protocolar qualquer coisa. Do início ao fim, você fica sabendo de tudo. 

Use a calculadora de processo trabalhista do nosso site e tenha uma primeira noção do que pode estar em jogo.

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Conclusão

Recapitulando: a estabilidade por acidente de trabalho garante no mínimo 12 meses de emprego, contados a partir do fim do benefício acidentário. Vale para acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional, inclusive em contrato por prazo determinado. E, no caso de doença ligada ao trabalho, ela pode existir mesmo sem afastamento longo ou sem benefício do INSS.

Se você foi dispensado nesse período, ou descobriu depois que o problema de saúde veio do serviço, vale conversar com quem entende antes de aceitar qualquer coisa.

Ficou com dúvida sobre a sua situação? Fale agora com um advogado da Feltrim Correa pelo WhatsApp. A análise é gratuita, rápida, e você já sai sabendo se tem um caminho a seguir. E se você não ganhar, não paga nada.

Perguntas frequentes

A CAT garante estabilidade no emprego?

Não por si só. A CAT registra o acidente e é prova importante, mas a estabilidade depende dos requisitos: em regra, afastamento maior que 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou o reconhecimento de que a doença tem ligação com o trabalho. Ainda assim, sempre peça a emissão da CAT. Sem ela, tudo fica mais difícil de provar.

A estabilidade por acidente de trabalho vale para contrato por prazo determinado?

Vale. É o que diz o entendimento do TST na Súmula 378. Mesmo em contrato com data pra acabar, inclusive o de experiência, quem sofre acidente de trabalho tem a garantia provisória de emprego. Se o contrato terminou no meio da estabilidade, existe discussão a ser feita.

A estabilidade por acidente de trabalho pode ser indenizada?

Pode. Quando voltar ao emprego não é mais possível ou não faz sentido pra você, o caminho costuma ser a indenização substitutiva, que corresponde aos salários e verbas do período de estabilidade que faltava. É comum ser essa a saída quando os 12 meses já passaram antes do processo terminar.

Cada caso tem suas particularidades, e o resultado depende das provas, do juiz e das circunstâncias. Por isso a análise individual faz diferença.

Acidente de Trabalho CAT direitos trabalhistas doença ocupacional Estabilidade Provisória INSS
Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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