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Dia do imigrante: direito trabalhista não tem fronteiras no Brasil

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Dia do imigrante: direito trabalhista não tem fronteiras no Brasil
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 2 minutos
  • 25/06/2025

Dia do imigrante: direito trabalhista não tem fronteiras no Brasil

Reading Time: 2 minutes

Neste Dia do Imigrante, é hora de lembrar que quem escolhe o Brasil como casa também tem direito à dignidade no trabalho. Seja refugiado, migrante ou apátrida, todo trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos garantidos pela CLT.

Entre janeiro e agosto de 2024, aproximadamente 203.000 migrantes, refugiados e apátridas conquistaram um emprego formal no país, especialmente na região Sudeste — onde São Paulo lidera o ranking. Isso mostra que a presença de imigrantes no mercado de trabalho já é uma realidade. Mas muitos ainda sofrem com desinformação, exploração ou preconceito.

Imigrante tem os mesmos direitos trabalhistas que um brasileiro?

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e a CLT garantem que imigrantes, incluindo refugiados, têm exatamente os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista brasileira:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Jornada regular, horas extras, descanso semanal;
  • 13º salário, férias, FGTS e INSS;
  • Adicional noturno, caso trabalhe à noite.

Isso vale também para quem está com vistos provisórios, pendentes ou até em situação irregular – ainda assim, pode procurar a Justiça do Trabalho e garantir seus direitos.

Regras para contratação de imigrantes

Empresas que desejam contratar imigrantes devem seguir passos formais:

  • Solicitar visto de trabalho (ou permanência, se for caso Mercosul) junto à Polícia Federal e Ministério do Trabalho.
  • Para vistos temporários, ajustar o contrato à duração permitida; vistos permanentes permitem contratos sem prazo certo.
  • Após a chegada, emitir CTPS e inscrição na Previdência.

No caso do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile, Peru, Bolívia), não é necessário visto prévio, mas é preciso realizar o registro aqui.

Alerta: seus direitos não podem ser ignorados

É importante que imigrantes, empregadores e membros da sociedade saibam que:

  • Nenhum trabalhador estrangeiro pode ser tratado de forma diferente.
  • A não apresentação ou falta de visto não retira os direitos trabalhistas.
  • Empresas que descumprirem a legislação podem sofrer ações na Justiça do Trabalho, multas e processos trabalhistas, mesmo que o imigrante esteja irregular.

Esse cuidado garante inclusão digna, evita exploração e reforça que todo trabalhador no Brasil tem proteção social e jurídica, sem discriminação.

O que você pode fazer

  • Se é imigrante ou refugiado: peça sua CTPS, informe-se sobre seus direitos no sindicato, Justiça do Trabalho ou órgãos como ACNUR.
  • Se é empregador: contrate de forma regularizada, com visto, CTPS e recolhimentos. Isso evita futuras penalidades.

Imigrantes e refugiados no Brasil têm os mesmos direitos trabalhistas que qualquer brasileiro. São protegidos pela legislação, habilitados a buscar Justiça em caso de violação e podem impulsionar nossa economia com trabalho formal.

Esse artigo é um alerta: conhecer e aplicar essas regras é fundamental para garantir respeito, legalidade e dignidade a quem constrói seu futuro (e o nosso!) em solo brasileiro.

Feltrim Corrêa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista

Advogado trabalhista gratuito online 

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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