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Direitos trabalhistas e o trabalho sem registro

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Direito Trabalhista Processo Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 2 minutos
  • 02/01/2023

Direitos trabalhistas e o trabalho sem registro

Reading Time: 2 minutes

Entenda sobre direitos trabalhistas, Alguns empregadores, com o intuito de reduzir os custos de ter um empregado registrado acabam optando em não registrar o trabalhador, ou seja, o empregado exerce sua atividade sem a carteira assinada.

Mas será que isso impede o acesso do empregado aos direitos trabalhistas? NÃO!

Manter um empregado sem registro não impede o acesso dele aos seus direitos trabalhistas, sendo devido a ele o pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante o período do trabalho. A falta do devido registro ainda poderá gerar multa ao empregador.

O empregador terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS anotando a data de admissão, remuneração e condições da relação de emprego.

Os requisitos para que seja caracterizada uma relação de emprego são:

A prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade

Ao falar em pessoalidade significa a prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja substituído constantemente por terceiros.

Quando a CLT diz  de forma eventual, quer dizer que é a prestação de serviços de forma habitual/contínuo.

A subordinação também é um requisito do vinculo empregatício, sendo este o requisito de maior relevância na caracterização da relação de emprego. Subordinação significa que a prestação dos serviços é feita de forma dirigida pelo empregador, ou seja, o empregador tem o poder de direção sobre o empregado, orientando e determinando suas atividades (dentro dos limites legais).

Por fim, a onerosidade significa que os serviços prestados tem como contraprestação o recebimento da remuneração. Ou seja, o empregado trabalha com o objetivo de receber o seu devido salário.

Portanto, se a relação de trabalho estiver caracterizada o registro do empregado é obrigatória. Clique aqui e tire sua dúvida com um de nossos especialistas.


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CLT demissão direito do trabalho direitos trabalhistas prestação de serviço Processo trabalhista
Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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