Descubra quando o estágio deixa de ser legal e se transforma em trabalho CLT — e quais são os seus direitos
Resumo do Artigo
Muita gente aceita uma vaga de estágio achando que vai aprender na prática, mas acaba fazendo o trabalho de um funcionário contratado — sem carteira assinada, FGTS ou férias remuneradas. Isso é ilegal. Neste artigo, você vai entender quando o estágio se torna irregular, quais são os sinais de que há vínculo empregatício e como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir todos os direitos trabalhistas que você merece.
O que é estágio e o que diz a lei
O estágio existe para complementar a formação do estudante, e não para substituir mão de obra. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) deixa claro: o estagiário está ali para aprender, desenvolver competências e ter uma experiência prática relacionada ao curso que faz.
Mas quando a empresa desvia você das atividades pedagógicas e te coloca para fazer o mesmo trabalho que um funcionário contratado faz, sem os direitos da CLT, o estágio se torna irregular — e aí, na prática, você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Quando o estágio vira vínculo empregatício?
Existem alguns sinais claros de que o seu estágio não está dentro da lei. Se você se identificar com qualquer um desses pontos, é provável que você tenha direito a receber como se fosse um funcionário registrado:
1. Você faz as mesmas tarefas de um funcionário CLT
Se você executa as mesmas funções que os colaboradores efetivos da empresa — atende clientes, faz vendas, entrega produtos, cuida de planilhas operacionais ou realiza qualquer trabalho essencial para o negócio —, isso é desvio de função. O estágio deve ser supervisionado e voltado ao aprendizado, não à produção rotineira.
Exemplo prático: Maria, 22 anos, cursa Administração e conseguiu um estágio em uma loja de roupas. Mas no dia a dia, ela abre a loja, atende clientes, opera o caixa, faz vendas e até fecha o expediente sozinha — exatamente como as vendedoras contratadas. Esse cenário caracteriza vínculo empregatício.
2. Não existe supervisão ou plano de estágio
A lei obriga a empresa a oferecer um supervisor e um termo de compromisso que descreva as atividades pedagógicas. Se você não tem nada disso, ou se o “plano de estágio” é só uma formalidade que ninguém segue, já temos um problema.
3. Você trabalha além da carga horária permitida
Estudantes do ensino médio, técnico ou superior podem estagiar no máximo 6 horas por dia (ou 30 horas semanais). Se você ultrapassa esse limite regularmente, a relação já não é mais de estágio — é de trabalho.
4. Você não tem vínculo ativo com a instituição de ensino
Só pode estagiar quem está regularmente matriculado. Se você trancou o curso, já se formou ou não está mais estudando, mas continua “estagiando”, a empresa está te usando como mão de obra barata de forma ilegal.
5. A empresa não paga o valor justo ou não oferece benefícios básicos
Embora a bolsa-auxílio não seja obrigatória em todos os casos, quando há, ela deve ser condizente. E se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito ao auxílio-transporte. A falta desses direitos básicos também pode indicar irregularidade.
O que diz a Justiça do Trabalho sobre estágio irregular?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) já julgaram dezenas de casos de estágio irregular. A jurisprudência é clara: quando o estágio não cumpre os requisitos da Lei 11.788/2008, deve ser reconhecido o vínculo empregatício.
Ou seja: você tem direito a receber carteira assinada desde o início, FGTS, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, horas extras (se houver), entre outros direitos previstos na CLT.
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Quais direitos você pode receber ao comprovar o vínculo?
Quando a Justiça reconhece que o estágio era, na verdade, um contrato de trabalho disfarçado, você tem direito a receber:
✅ Anotação na CTPS (carteira de trabalho) desde o início
✅ Salário retroativo (com base no piso da categoria ou no que era pago aos funcionários CLT na mesma função)
✅ FGTS + multa de 40%
✅ Férias + 1/3 constitucional
✅ Adicional noturno, se aplicável
✅ Vale-transporte e demais benefícios
Tudo isso retroativo ao período trabalhado. E o melhor: você não precisa provar sozinho. A gente cuida de tudo pra você.
Como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar?
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Conclusão
Se você está ou esteve em um estágio irregular, saiba que você tem direitos — e a lei está do seu lado. Não importa se você ainda está na empresa ou já saiu: o prazo para entrar com uma ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo receber até 5 anos retroativos.
A Feltrim Correa está aqui para transformar essa situação em justiça. Fale com a gente, tire suas dúvidas e descubra quanto você pode receber.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Se você faz as mesmas atividades de um funcionário CLT, não tem supervisão pedagógica, trabalha mais de 6 horas por dia ou não está mais matriculado em curso, seu estágio pode ser irregular. Esses são os principais sinais de desvio de função e vínculo empregatício disfarçado.
Sim! Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. E pode receber valores retroativos de até 5 anos trabalhados. Mesmo que tenha assinado qualquer documento na saída, seus direitos trabalhistas não podem ser negociados.
Ajuda muito, mas não é obrigatório. Mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos, testemunhas de colegas e até o termo de estágio (se houver) podem servir como prova. A Feltrim Correa Advogados orienta você sobre como reunir essas evidências da melhor forma.
Em média, processos trabalhistas podem levar até 2 anos, mas dependem da complexidade e da região. Aqui na Feltrim Correa Advogados, a gente acompanha cada etapa com você e busca sempre a solução mais rápida e justa.
É comum que empresas tentem negar, mas a Justiça analisa as provas concretas do dia a dia. Se ficar comprovado que você exercia função de funcionário, o juiz reconhece o vínculo — independentemente do que a empresa disser.
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