Você trabalha protegendo pessoas e patrimônios, mas quem protege os seus direitos? A gente explica tudo de forma simples.
Resumo do Artigo
Trabalhar como segurança ou vigilante exige dedicação, responsabilidade e, muitas vezes, riscos reais. Mas você sabia que essa categoria tem direitos específicos garantidos por lei — além de todos os direitos da CLT? Neste artigo, a gente explica quais são esses direitos, o que acontece quando a empresa não cumpre, e como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir tudo aquilo que é seu por lei.
Você sabia que vigilantes têm direitos extras?
Muita gente que trabalha como segurança ou vigilante não sabe — mas essa categoria profissional é regulada não só pela CLT, mas também pela Lei nº 7.102/1983, que trata especificamente da segurança privada no Brasil. Isso significa que, além dos direitos trabalhistas comuns a todos os empregados, o vigilante tem proteções e garantias adicionais.
E tem mais: a maioria dos vigilantes é contratada por empresas que seguem uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica da categoria — o que pode garantir pisos salariais, adicionais e benefícios acima do mínimo legal.
Entender esses direitos é o primeiro passo para não deixar nada na mesa.
Direitos garantidos pela CLT para todo trabalhador
Antes de falar sobre os direitos específicos, vale lembrar o básico — porque mesmo esses são frequentemente descumpridos:
- Salário em dia, com holerite detalhado
- 13º salário proporcional ou integral
- Férias de 30 dias + 1/3 constitucional
- FGTS de 8% sobre o salário mensalmente depositado
- Aviso prévio em caso de demissão
- Horas extras com adicional de, no mínimo, 50% (e 100% aos domingos e feriados, conforme o art. 7º, XVI da Constituição Federal)
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha entre 22h e 5h (art. 73 da CLT)
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
- Vale-transporte (se aplicável)
Parece básico, mas na prática muitos vigilantes encontram horas extras não pagas, adicional noturno ignorado e FGTS descontado mas nunca depositado. Essas situações são mais comuns do que parecem — e todas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.
Direitos específicos de quem trabalha como segurança ou vigilante
1. Adicional de periculosidade
Este é um dos direitos mais importantes — e mais ignorados — da categoria. O vigilante que trabalha exposto a situações de risco tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16 do Ministério do Trabalho.
Isso se aplica especialmente a vigilantes que:
- Trabalham portando arma de fogo
- Atuam em locais com inflamáveis ou explosivos
- Estão em postos de risco à integridade física
Exemplo prático: João trabalha como vigilante armado em um banco há 3 anos. A empresa nunca pagou o adicional de periculosidade. Calculando os 30% sobre o salário base nos últimos 5 anos, João pode ter direito a uma quantia significativa de verbas retroativas — com juros e correção monetária.
Se você está nessa situação, vale muito a pena verificar.
2. Jornada de trabalho e intervalos
Vigilantes frequentemente trabalham em turnos longos — 12 horas de trabalho por 36 de descanso, o famoso regime 12×36. Esse regime é permitido por lei desde que esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito, conforme entendimento consolidado do TST.
Nesse modelo:
- As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser compensadas ou pagas
- O intervalo de almoço (mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6h, conforme art. 71 da CLT) deve ser respeitado
- Se o intervalo não for concedido, a empresa deve pagar como hora extra esse período
Um ponto importante: o TRT da 2ª Região (São Paulo) tem diversas decisões reconhecendo o direito de vigilantes ao pagamento de intervalos suprimidos e horas extras não compensadas. Ou seja, a Justiça está do lado de quem trabalha.
3. Uniforme, equipamentos e armamento
A empresa é responsável por fornecer gratuitamente todo o equipamento necessário para o trabalho — uniforme, colete, rádio comunicador e, quando necessário, arma e munição. Qualquer desconto no salário por esses itens é ilegal.
Além disso, caso o trabalhador sofra algum dano por uso de equipamento defeituoso ou por falta de equipamento de proteção adequado, a empresa pode ser responsabilizada.
4. Treinamento e reciclagem obrigatórios
A Lei 7.102/1983 exige que os vigilantes passem por cursos de formação e reciclagens periódicas. Todo esse treinamento deve ser custeado pela empresa — e o tempo de treinamento é considerado hora trabalhada.
Se você foi obrigado a fazer curso fora do horário de trabalho e sem pagamento, isso pode ser cobrado judicialmente.
5. Estabilidade e situações especiais
Assim como qualquer trabalhador, o vigilante tem direito a:
- Estabilidade durante a gestação (para trabalhadoras)
- Estabilidade após acidente de trabalho (por 12 meses, conforme art. 118 da Lei 8.213/1991)
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa
O que fazer quando a empresa não cumpre esses direitos?
Muita gente fica com medo de cobrar — com receio de demissão ou de “criar problema”. Mas é importante saber: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.
E a Justiça do Trabalho é, em geral, acessível e gratuita para o trabalhador.
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Se você tem dúvidas sobre horas extras não pagas, adicional de periculosidade ou qualquer outra verba, a Feltrim Correa tem uma ferramenta para te ajudar a estimar o valor do seu processo.
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Como a Feltrim Correa Advogados cuida do seu caso
Na Feltrim Correa, a gente entende que você trabalha duro — muitas vezes em turnos noturnos, feriados e situações de risco — e merece receber tudo aquilo que a lei garante.
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A nossa missão é simples: fazer com que você não saia do trabalho com menos do que merece.
Conclusão
Trabalhar como segurança ou vigilante é uma profissão que exige muito — e a lei reconhece isso com direitos específicos para a categoria. Adicional de periculosidade, jornada bem definida, equipamentos fornecidos pela empresa e muito mais: tudo isso é seu por direito.
Se você sente que a empresa não está cumprindo o que deve, não deixe passar. Muitas vezes, o valor que você tem a receber é maior do que imagina.
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FAQ — Perguntas Frequentes
Sim! O vigilante que trabalha portando arma de fogo ou em situações de risco tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o art. 193 da CLT. Esse é um dos direitos mais frequentemente descumpridos na categoria — e um dos mais fáceis de comprovar. Se você nunca recebeu esse adicional, pode cobrar retroativamente os últimos 5 anos.
Não existe impedimento legal para que a empresa te demita, mas qualquer demissão após uma reclamação trabalhista pode ser considerada retaliação — e isso pesa contra a empresa na Justiça. Além disso, você tem direito a entrar com o processo mesmo após ser demitido, e o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato.
Sim, desde que esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito, conforme entendimento do TST. Mas atenção: mesmo nesse regime, os intervalos devem ser respeitados e as horas extras corretamente compensadas ou pagas. Qualquer descumprimento pode ser cobrado judicialmente.
Sim. Todo trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o salário-hora, conforme o art. 73 da CLT. Esse direito se acumula com o adicional de periculosidade, quando aplicável.
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