Trabalhar de casa tem regras — e a empresa tem obrigações que muita gente desconhece
Resumo do Artigo
Depois da pandemia, trabalhar em home office virou realidade para muitos brasileiros, mas pouca gente sabe que existem regras claras sobre quem deve arcar com os custos de equipamento e infraestrutura. A CLT foi atualizada para tratar especificamente do teletrabalho — e sim, a empresa tem obrigações legais com você. Neste artigo, você vai entender seus direitos, o que a lei exige do empregador e o que fazer quando essa conta fica injustamente no seu bolso.
O que a lei diz sobre home office?
O trabalho em home office — também chamado de teletrabalho — é regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017 e ajustados pela Lei nº 14.442/2022.
Segundo a lei, o contrato de trabalho deve informar expressamente quem vai fornecer os equipamentos necessários para o trabalho e pagar pelas despesas de infraestrutura — como internet e energia elétrica. Ou seja: isso não pode ficar no ar. Tem que estar no papel.
E mais: a lei diz que, se as partes acordarem que o próprio trabalhador vai arcar com esses custos, o empregador deve reembolsá-lo da forma estipulada em contrato. Trabalhar com seu próprio notebook, pagar a internet e ainda não receber nada de volta? Isso pode ser uma violação das suas garantias trabalhistas.
Quais são as obrigações legais da empresa em home office?
Muita empresa ainda age como se o home office fosse “favor” — e coloca na conta do trabalhador todos os custos. Mas a lei é clara. Veja o que o empregador é obrigado a fazer:
1. Definir em contrato quem fornece os equipamentos O artigo 75-D da CLT exige que o contrato de trabalho especifique quem arcará com os equipamentos e a infraestrutura necessária para a prestação do serviço. Se a empresa não fez isso, o trabalhador pode questionar essa omissão.
2. Reembolsar despesas assumidas pelo trabalhador Caso o funcionário utilize seus próprios equipamentos ou arque com custos de internet e energia, o empregador deve reembolsá-lo. Esse reembolso precisa estar previsto em contrato ou aditivo.
3. Garantir condições de saúde e segurança O artigo 75-E da CLT obriga o empregador a instruir o trabalhador sobre as precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho. Isso deve ser feito por escrito, com assinatura do empregado confirmando que recebeu as orientações.
4. Registrar o regime de trabalho no contrato A mudança para o home office — seja parcial ou total — precisa estar formalizada. Não vale só um e-mail informal do RH. O contrato ou um aditivo contratual deve registrar esse acordo.
Um exemplo prático: a história do Carlos
Carlos trabalha como analista em uma empresa de São Paulo. Quando veio a pandemia, passou a trabalhar de casa usando o próprio notebook, pagando sua internet e instalando um segundo monitor do próprio bolso. Dois anos depois, a empresa nunca reembolsou nada — e no contrato, não havia nenhuma menção a equipamentos ou despesas.
Situações como a do Carlos são muito mais comuns do que parecem. E o que muita gente não sabe é que, dependendo das circunstâncias, é possível buscar judicialmente o ressarcimento dessas despesas — além de outros direitos que podem ter sido violados ao longo desse período.
Precisa saber o que você pode ter direito a receber?
Use nossa Calculadora de Processo Trabalhista e descubra em minutos!
Calcular meus direitos agora →

O que diz o TST e o TRT-SP sobre home office?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu em diversas decisões que as despesas com internet e energia elétrica, quando usadas predominantemente para o trabalho, podem ser consideradas gastos indenizáveis pelo empregador — especialmente quando não há previsão contratual clara e o trabalhador arca com esses custos de forma unilateral.
O TRT da 2ª Região (TRT-SP), que abrange São Paulo, também tem julgados reconhecendo o direito ao ressarcimento de despesas de infraestrutura em home office, especialmente em casos onde o contrato era omisso ou a empresa simplesmente não cumpriu o que havia sido combinado.
Essas decisões mostram que os tribunais estão atentos ao tema e que trabalhadores têm sim conseguido fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho.
A Feltrim Correa Advogados cuida disso pra você
Se você está nessa situação: trabalhando em home office, sem reembolso, sem contrato adequado, a gente entende que pode parecer complicado saber por onde começar. É exatamente por isso que a Feltrim Correa Advogados existe.
A gente analisa a sua situação com clareza, explica de forma simples o que você tem direito e age com agilidade para buscar o que é seu. Sem enrolação, sem juridiquês, com proximidade e solução completa — desde a análise até o processo, se for necessário.
Conclusão
Home office não é terra sem lei. A CLT garante que as despesas com equipamento e infraestrutura precisam ser definidas em contrato — e que, se você está pagando do próprio bolso, pode ter direito a ser reembolsado. Empresas que ignoram essa obrigação podem ser responsabilizadas judicialmente.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação, fale agora com um advogado da Feltrim Correa Advogados pelo WhatsApp. A análise inicial é rápida, descomplicada e você já sai sabendo se tem um caminho a percorrer.

Perguntas Frequentes (FAQ)
A CLT (art. 75-D) exige que o contrato de trabalho determine quem fornece os equipamentos e arca com a infraestrutura do home office. Se a empresa não previu isso no contrato, mas você usa seus próprios recursos, ela pode ser obrigada a ressarci-lo. Isso inclui notebook, internet e energia elétrica, quando utilizados predominantemente para o trabalho. O mais importante é ter tudo registrado por escrito — seja no contrato original ou em um aditivo.
Sim, é possível. O reembolso de despesas como internet e energia elétrica está previsto na CLT quando essas despesas são necessárias para o exercício do trabalho remoto. O TST já reconheceu em decisões que essas despesas podem ser indenizáveis. Porém, o valor e a forma de pagamento precisam estar estipulados em contrato. Se a sua empresa nunca formalizou isso, vale consultar um advogado para avaliar o seu caso específico.
O contrato deve indicar expressamente: o regime de teletrabalho (total ou parcial), quem fornece os equipamentos, quem arca com os custos de infraestrutura (internet, energia) e como será feito o eventual reembolso. Também deve constar que o trabalhador foi orientado sobre saúde e segurança no trabalho remoto, com assinatura confirmando o recebimento dessas instruções — conforme exige o art. 75-E da CLT.
A mudança de regime precisa ser formalizada em contrato ou aditivo. Uma comunicação informal — por e-mail ou verbal — não substitui o registro legal. Se a empresa alterou o seu regime sem formalização e você passou a arcar com despesas que não eram suas, isso pode configurar violação das suas garantias trabalhistas e gerar direito a ressarcimento.
A Feltrim Correa Advogados é especializada em direito do trabalho e foi criada para ser diferente: sem juridiquês, sem enrolação. A gente acredita que todo trabalhador merece entender seus direitos de forma clara, receber atenção de verdade e ter alguém que corra por eles. Nosso atendimento é próximo, ágil e oferece solução completa — da análise do caso até o acompanhamento do processo. Você não precisa entender de lei para nos procurar. Pode chegar com sua dúvida do jeito que ela é, que a gente cuida do resto.
É simples e rápido. Você manda uma mensagem contando sua situação e um dos nossos advogados entra em contato para entender melhor o seu caso. Não tem burocracia, não tem fila de espera. A ideia é que você já saia do primeiro contato com uma noção clara de se tem um caminho a seguir e quais são as próximas etapas.
Trabalhamos com honorários de êxito em causas trabalhistas — ou seja, você não paga nada antes de receber. Nossos honorários são cobrados apenas ao final, como um percentual do que for efetivamente recuperado. E caso o resultado final não seja positivo, não cobramos nenhum valor. Isso significa que você pode buscar seus direitos sem precisar desembolsar nada.

