Saiba exatamente quais verbas você deve receber e evite prejuízos
Resumo do Artigo
Assinar a rescisão sem conferir pode custar caro. Neste artigo, você vai encontrar um checklist completo com todas as verbas obrigatórias que devem aparecer no seu documento, os prazos que a empresa precisa cumprir e os erros mais comuns que podem prejudicar seus direitos. A gente explica tudo de forma simples, mostra exemplos práticos e ainda conta como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir que você receba tudo certinho — sem dor de cabeça e com a segurança de quem entende do assunto.
Por que conferir a rescisão é tão importante?
Quando você é desligado de uma empresa, seja pedindo demissão ou sendo demitido, recebe um documento chamado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que estão listadas todas as verbas que a empresa vai te pagar.
O problema? Muita gente assina sem conferir direito. E aí descobre tarde demais que faltou dinheiro, que os cálculos estão errados ou que algum direito ficou de fora.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber valores específicos conforme o tipo de desligamento. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em várias ações que erros na rescisão podem gerar indenizações e pagamentos retroativos.
Por isso, conferir cada detalhe antes de assinar é fundamental. E a gente preparou este guia completo para você não errar.
Checklist: Verbas obrigatórias na rescisão
Dependendo do tipo de desligamento, você tem direito a diferentes verbas. Confira abaixo o que deve aparecer no seu documento:
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou até o dia 15, por exemplo, deve receber proporcionalmente a esses 15 dias.
Como calcular: Salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados.
Exemplo prático: Maria ganha R$3.000 por mês e foi demitida no dia 10. Ela deve receber: R$3.000 ÷ 30 × 10 = R$1.000 de saldo de salário.
2. Aviso prévio
Se você foi demitido sem justa causa e não trabalhou o aviso, tem direito ao aviso prévio indenizado — ou seja, ao pagamento equivalente a pelo menos 30 dias de salário.
Além disso, a cada ano completo de trabalho na empresa, você ganha mais 3 dias, até o limite de 90 dias (totalizando 30 + 60 dias extras).
Atenção: Se você pediu demissão, não tem direito ao aviso prévio indenizado. Mas se a empresa dispensou você no meio do aviso trabalhado, ela deve pagar o restante.
3. 13º salário proporcional
Você acumula 1/12 do 13º salário a cada mês trabalhado. Na rescisão, recebe proporcionalmente aos meses do ano em que trabalhou.
Exemplo: João trabalhou 8 meses em 2026 antes de ser demitido. Salário de R$2.400. Ele recebe: R$2.400 ÷ 12 × 8 = R$1.600 de 13º proporcional.
4. Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, tem direito a receber o valor integral das férias vencidas, mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Cálculo: Salário + 1/3 do salário.
5. Férias proporcionais + 1/3
Mesmo que você não tenha completado um ano, tem direito a férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo atual.
Exemplo: Carla trabalhou 6 meses no período. Salário de R$3.600. Férias proporcionais: R$3.600 ÷ 12 × 6 = R$1.800. Mais 1/3: R$1.800 ÷ 3 = R$600. Total: R$2.400.
6. FGTS + multa de 40%
Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar o FGTS do mês da rescisão e pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato.
Essa regra está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/90 e é confirmada pelo TST em diversas decisões.
Importante: Se você pediu demissão, não tem direito à multa de 40%.
7. Seguro-desemprego (quando aplicável)
Se você foi demitido sem justa causa, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e não está recebendo benefício previdenciário, tem direito ao seguro-desemprego.
A empresa deve fornecer os documentos necessários para você solicitar o benefício no prazo de até 120 dias após a demissão.
Prazos legais: quando você deve receber a rescisão
A CLT determina prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
- Aviso prévio trabalhado: Até o primeiro dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado: Até 10 dias corridos após a notificação da demissão.
Se a empresa atrasar o pagamento, você tem direito a receber uma multa equivalente ao seu salário, conforme o artigo 477 da CLT. Essa multa é revertida para você, trabalhador.
Atenção: O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) já confirmou em diversas decisões que atrasos injustificados geram não apenas a multa, mas também podem configurar danos morais.
Erros comuns na rescisão: fique atento!
Veja os erros mais frequentes que encontramos nas rescisões que chegam até a Feltrim Correa Advogados:
❌ Falta do aviso prévio proporcional
Muitas empresas pagam apenas os 30 dias básicos e esquecem os dias proporcionais (3 dias por ano trabalhado). Isso pode representar uma diferença significativa no valor final.
❌ Cálculo errado das férias proporcionais
Às vezes a empresa não conta corretamente os meses trabalhados ou não inclui o adicional de 1/3.
❌ Multa de 40% do FGTS calculada errado
A multa deve incidir sobre TODO o saldo do FGTS, incluindo os depósitos do aviso prévio indenizado. Muitas empresas calculam só sobre o saldo anterior.
❌ Ausência de verbas como horas extras ou adicional noturno
Se você fazia horas extras habitualmente ou trabalhava à noite, esses valores devem estar refletidos no cálculo da rescisão. A Súmula 347 do TST confirma que horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º e FGTS.
❌ Prazo de pagamento descumprido
Como vimos, o atraso gera multa. Mas muitas pessoas não sabem disso e acabam não cobrando.
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Como a Feltrim Correa Advogados te ajuda
A gente sabe que conferir uma rescisão pode ser complicado. São muitos números, siglas e regras que mudam conforme o tipo de desligamento.
Por isso, a Feltrim Correa Advogados oferece:
✅ Análise completa do seu documento — A gente confere cada verba, prazo e cálculo.
✅ Explicação clara e acessível — Sem juridiquês. Você entende exatamente o que está acontecendo.
✅ Atendimento próximo e humanizado — Você não é só um número. A gente cuida do seu caso do início ao fim.
✅ Fontes jurídicas sólidas — São 10 anos de atuação jurídica especializada em direito trabalhista.
Conclusão
Conferir a rescisão antes de assinar não é frescura — é garantir que você receba exatamente o que a lei te dá direito. Com este checklist, você já sabe quais verbas são obrigatórias, os prazos que a empresa deve cumprir e os erros mais comuns.
Mas se ainda tiver dúvida ou perceber que algo está errado, não assine nada sem orientação jurídica. A Feltrim Correa Advogados está aqui para te ajudar com clareza, agilidade e proximidade.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Independente do tipo de desligamento, você sempre tem direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Se for demissão sem justa causa, acrescentam-se aviso prévio indenizado (se aplicável), FGTS do mês, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego. Se houver férias vencidas, também devem ser pagas com o adicional de 1/3. A CLT e o TST garantem esses direitos.
Se você trabalhou o aviso prévio, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se o aviso foi indenizado, a empresa tem até 10 dias corridos após a notificação da demissão. O descumprimento desse prazo gera multa de um salário a favor do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
Não assine o documento. Solicite uma revisão por escrito (de preferência por e-mail ou WhatsApp) apontando os erros. Se a empresa se recusar a corrigir, procure um advogado trabalhista imediatamente. Você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar as diferenças, juros, correção monetária e, se houver má-fé, até danos morais. A Feltrim Correa pode te orientar gratuitamente sobre o melhor caminho.
Não. A multa de 40% sobre o FGTS é um direito exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Se você pede demissão, não tem direito à multa nem ao seguro-desemprego. Mas você continua com direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e pode sacar o FGTS apenas se atender aos requisitos legais (como compra de imóvel, aposentadoria, entre outros).
Sim! Se você fazia horas extras de forma habitual (mais de uma vez por semana), elas integram a média do seu salário e devem refletir no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. A Súmula 347 do TST confirma isso. Se a empresa não considerou as horas extras, você pode cobrar as diferenças judicialmente.
A Feltrim Correa Advogados se diferencia pela clareza, agilidade e proximidade no atendimento. A gente explica tudo em linguagem simples, sem juridiquês, e cuida do seu caso do começo ao fim, com uma equipe sempre atualizada com as últimas decisões judiciais. Além disso, oferecemos atendimento humanizado — você não é só mais um processo, é uma pessoa que merece respeito e atenção.
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Na Feltrim Correa, trabalhamos com honorários de sucesso. Isso significa que você só paga se ganhar o processo. Não cobramos nenhuma taxa adiantada para análise do caso ou entrada com a ação. Nosso objetivo é garantir que você tenha acesso à Justiça sem se preocupar com custos iniciais.

