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    Hora extra: o que pode (ou não) e como funciona em home office e no feriado

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    Direito Trabalhista
    • 02/01/2023
    • Tempo de leitura: 3 minutos

    Hora extra: o que pode (ou não) e como funciona em home office e no feriado

    Reading Time: 3 minutes

    É muito frequente que um colaborador precise trabalhar além do combinado na contratação. Ao mesmo tempo, é ainda mais comum que o mesmo não saiba como funciona a hora extra. Ou seja, quando é considerada, como deve ser compensada, entre outros.

    Então, está na hora de entender melhor essa questão tão presente no mercado de trabalho. Mas, antes disso, existem dois pontos a serem esclarecidos primeiro. Leia com calma!

    Por quantas horas semanais um colaborador pode exercer a sua função?

    Atualmente, a jornada de trabalho é de, no máximo, oito horas diárias ou 44 horas por semana. Isso considerando o período em que se está, realmente, cumprindo as tarefas. Uma informação que está presente na Constituição Federal!

    Assim como a definição de que podem ser realizadas, apenas, duas horas extras por dia, se necessário. Nesse sentido, o acumulado deve ser recompensado em dinheiro. Ou por oportunidades de folga.

    Como funcionam os períodos de descanso?

    Para quem trabalha de quatro a seis horas por dia, deve-se garantir uma pausa de 15 minutos. Já para aqueles que têm um expediente maior, o intervalo precisa durar uma hora. E, em certos casos, o descanso pode chegar até duas horas.

    É importante saber também que um intervalo pré-determinado deve ser cumprido. Isso porque é devido ter 11 horas consecutivas de descanso. Então, se estender a jornada, será necessário entrar mais tarde. A não ser que o empregador pague pela falta do descanso.

    Agora, você já entendeu o contexto sobre os momentos trabalhados e de descanso. Então, podemos nos aprofundar na hora extra. Preste atenção!

    Quem pode receber hora extra?

    Ao contrário do que a maioria pensa, não são todos os funcionários que têm direito a hora extra. O que vale para os:

    ▪️ Estagiários;
    ▪️ Freelancers;
    ▪️ Profissionais liberais;
    ▪️ Trabalhadores com expediente de, no máximo, 25 horas por semana.

    Além disso, existem certos profissionais aos quais a hora extra não se aplica. Entre eles, citamos o:

    ▪️ Chefe de departamento;
    ▪️ Diretor;
    ▪️ Gerente;
    ▪️ Vendedor externo.

    O que diz a CLT sobre as horas extras em home office?

    Muito frequente desde o início da pandemia, o teletrabalho suscita dúvidas em relação aos direitos trabalhistas. O que inclui a maneira correta de tratar a hora extra. No entanto, não deve existir diferenciação!

    Ou seja, se for necessário ampliar o expediente, o colaborador deve registrar o período a mais normalmente. E o empresário precisará considerá-lo e respeitá-lo. Garantindo que haverá a compensação, seja por descanso ou financeira.

    Qual a regra em relação à hora extra no feriado?

    Quem trabalha no feriado também deve ser retribuído! O que pode acontecer mediante folga no dia seguinte. Ou pagamento em dobro pela data das atividades realizadas.

    O que inclui também os feriados alterados por conta da pandemia. Como foi o caso de algumas cidades que anteciparam o momento de descanso. Assim como, voltando um pouco ao tópico anterior, acontece com quem está em teletrabalho.

    Então, a hora extra no feriado para quem realiza as funções em casa deve, sim, ser considerada!

    O artigo foi importante para compreender melhor como funciona a hora extra e a sua compensação ou o seu pagamento? A partir dessas informações, ficou na dúvida se a empresa para a qual trabalha está respeitando o seu direito? Não deixe passar!

    A Feltrim Correa é um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência em direito trabalhista. Assim, aqui, você encontrará uma equipe preparada para estudar a sua situação e garantir que receba o que merece!

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    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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