6 situações que violam os direitos do trabalhador de bares e restaurantes

6 situações que violam os direitos do trabalhador de bares e restaurantes

Os direitos trabalhistas não são muito conhecidos pela maioria das pessoas. O que facilita para que as empresas cometam falhas sem que os colaboradores saibam. Esse pode ser o caso do trabalhador de bares e restaurantes!

Pensando nisso, o artigo de hoje irá apresentar mais detalhes sobre o que não é correto nesses locais de trabalho. Assim, será fácil identificar as irregularidades e enfrentá-las adequadamente.

Eu tenho direitos por ser trabalhador de bares e restaurantes?

Claro que sim! Inúmeros são os direitos trabalhistas de quem atua nos mais diferentes segmentos. O que, obviamente, inclui o setor de bares e restaurantes. Ou seja, uma informação importante para quem tem esse emprego. Ou está se candidatando para uma vaga.

Por quais motivos posso entrar com uma ação trabalhista?

Então, é valioso você saber por quais razões um trabalhador de bares e restaurantes pode acionar judicialmente a empresa. Para isso, separamos seis violações dos direitos trabalhistas nessa área. Que devem ser acompanhadas de perto pelos profissionais.

1) Alteração na folha de ponto para retirar as horas extras

As horas trabalhadas não podem ser tiradas do funcionário. O que significa que o empregador não tem o direito de fazer mudanças para sumir com os registros extras. Por isso, lembre-se de marcá-los em outro lugar. E fique de olho no total apresentado pela gestão.

2) Ausências do pagamento de adicional noturno e do repasse integral da gorjeta

É muito comum que o trabalhador de bares e restaurantes tenha expediente fora do horário comercial. Ou seja, os empresários precisam depositar a quantia relacionada ao adicional noturno. De maneira que o não cumprimento desse direito pode fundamentar uma ação trabalhista.

Outro pagamento que também deve receber certa atenção é o das gorjetas. Isso porque a empresa não pode ficar com esse valor. Afinal, trata-se de um “bônus” a ser direcionado, em sua totalidade, ao colaborador.

3) Expediente que ultrapassa seis dias corridos sem folga semanal

Os bares e restaurantes tendem a funcionar em um esquema diferente: por vários dias seguidos. Mas não é por isso que os funcionários devem acompanhar esse ritmo. Pelo contrário! Ter uma rotina trabalhista maior do que seis dias consecutivos (sem uma folga por semana) é um equívoco.

4) Não cumprimento do depósito do FGTS

O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de quem se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, as empresas com funcionários registrados na modalidade devem realizar esse depósito. Assim, o trabalhador de bares e restaurantes que desconfiar pode (e deve) procurar por orientação.

5) Realização de descontos indevidos no salário ou na rescisão

Infelizmente, não é difícil que alguns empresários tentem lesar os colaboradores. Seja na hora do salário ou da rescisão. Por isso, saiba: as deduções fora da legalidade não devem ser realizadas. Fique de olho no que está recebendo!

6) Situações de bullying ou humilhação por colegas ou superiores

Momentos de desconforto, falta de respeito ou ofensa não devem fazer parte do dia a dia do trabalhador de bares de restaurantes. O que significa que essas vivências são motivos plausíveis para uma ação trabalhista. Sendo que não importa se o responsável foi um gerente ou outra pessoa da equipe.

Agora, você entendeu como ter conhecimento dos direitos trabalhistas pode tornar o seu cotidiano mais fácil? Descobriu como é necessário saber a partir de qual momento, como trabalhador de bares e restaurantes, está sofrendo com as más intenções do contratante?

Não tem problema se restaram dúvidas sobre o assunto! O Feltrim Correa Advogados tem mais de 10 anos de experiência em ações trabalhistas.

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